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Câmara conclui votação de MP que autoriza sorteio de prêmios na TV

por Marco Aurélio Santana

Todos os destaques foram rejeitados. Texto segue para o Senado

Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira, 04, a votação da medida provisória que libera a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o país ou por organizações da sociedade civil. A matéria segue para o Senado.

Com o texto-base aprovado na sessão virtual do plenário, na quarta, 03, deputados ainda precisavam analisar as propostas de modificação à medida. No entanto, todos os destaques foram rejeitados. A medida está em vigor desde março, quando foi editada pelo governo federal. O texto foi ampliado pelos parlamentares, inicialmente a previsão de autorização não incluía organizações da sociedade civil.

Os sorteios por emissoras de TV eram comuns até 1998, quando foram proibidos pela Justiça, após diversos questionamentos de consumidores. Para continuar vigorando, o texto ainda precisa ser analisado pelo Senado.

Pelo texto do relator, deputado Fernando Monteiro (PP-PE) qualquer TV ou rádio poderá distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou processo assemelhado. As organizações da sociedade civil poderão realizar o sorteio caso estejam relacionadas com a finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

A autorização para a realização dos sorteios passa pelo Ministério da Economia e só poderá ser concedida a empresas que estejam em dia com pagamentos de impostos federais, estaduais e municipais. Pela proposta aprovada, está dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalentes a até R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC).

O texto de Fernando Monteiro (PP-PE) veda jogos de azar e bingos. O parlamentar restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Para participar do sorteio, será exigido cadastro prévio, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A realização de operações sem prévia autorização ou, ainda que autorizadas, não cumpram o plano de distribuição de prêmios poderão ser punidas com a cassação da autorização; proibição de realizar tais operações durante o prazo de até três anos ou multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios.

Por Agência Brasil

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