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Eleições 2024: confira as principais regras para a votação no domingo (06)

por Alessandra Bernardi

As eleições ocorrem durante todo o dia das 8h às 17h

Foto: Divulgação

No domingo (6), estão marcadas eleições que definirão o rumo da política institucional dos 5.570 municípios brasileiros. Na microrregião de Veranópolis são 27.887 eleitores aptos a participar do ato democrático nos municípios de Veranópolis, Vila Flores, Cotiporã e Fagundes Varela que fazem parte da zona eleitoral 88. As eleições ocorrem durante todo o dia das 08h às 17h. Para isso, o eleitor precisa estar atento para algumas questões.

Ordem de votação 
 

O primeiro número que será digitado na urna eletrônica é o de vereador, com cinco dígitos, sendo os dois primeiros correspondentes ao partido e os três restantes correspondentes à identificação do próprio candidato. O segundo e último número que será digitado na urna eletrônica é o de prefeito, com apenas dois dígitos.

Confira aqui os números dos candidatos por partido na microrregião de Veranópolis.

Já no que diz respeito aos documentos, é possível votar sem o título de eleitor, mas é obrigatório portar um documento com foto.

 

Confira os documentos:

  • Carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

 

Dos quase 156 milhões de eleitores no Brasil, 20,5 milhões não são obrigados a exercer o direito ao voto. Ele é obrigatório para todos os brasileiros que têm entre 18 e 70 anos. Para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes entre 16 e 17 anos o voto é facultativo. As regras estão previstas na Constituição Federal (artigo 14 e incisos).

Para outras situações, como a de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a Justiça Eleitoral oferece seções com acessibilidade e promete, se possível, os meios e recursos para facilitar o voto. As pessoas que têm direito ao voto facultativo podem participar desta eleição mesmo que não tenham votado nas últimas.

Voto em trânsito

Diferentemente da eleição para governador e presidente, não é possível votar em trânsito. O eleitor que estiver fora de seu domicílio não pode participar da eleição. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votação em trânsito ocorre somente em eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do DF, Câmara dos Deputados e governos estaduais). A alternativa permite que os eleitores votem em outra cidade ou Estado. O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverá justificar a ausência pelo site do TSE, aplicativo ou pessoalmente.

Justificativa

Caso o eleitor não compareça às urnas, tem até 60 dias após o turno da votação para justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral em qualquer zona eleitoral. Também é possível enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento ao pleito. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência em cada um separadamente.

Nos dias de primeiro e segundo turno, 6 e 27 de outubro, respectivamente, há algumas regras e leis que o eleitor precisa cumprir e respeitar. Saber o que é proibido pode fazer a diferença para o cidadão evitar problemas com a Justiça Eleitoral.

 

Proibido no dia das eleições

  • É proibido o ingresso na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, filmadora ou equipamento de radiocomunicação. Está vetado o uso de qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Em caso de descumprimento, a mesa receptora poderá reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando. Quem se recusar a entregar os aparelhos não será autorizado a votar.
  • Violar ou tentar violar o direito ao sigilo do voto é proibido. Essas ações constituem crime eleitoral. Quem descumprir a regra fica sujeito a pena de dois anos de detenção.
  • Não é permitida a aglomeração de pessoas que estejam portando vestuário padronizado, bem como a organização ou incentivo para a reunião de pessoas nessas circunstâncias.
  • É expressamente proibida a manifestação coletiva e/ou ruidosa até o final da votação.
  • Fica proibida a promoção de comício ou carreata, bem como a divulgação de propaganda de partido ou candidato durante o período do pleito.
  • A "boca de urna" está proibida. O crime configura-se pela abordagem, aliciamento ou utilização de métodos de persuasão ou convencimento para tentar fazer os eleitores votarem em determinado candidato ou partido. O descumprimento da regra leva à punição de seis meses a um ano de detenção, havendo a possibilidade de o condenado prestar serviços voluntários pelo mesmo período ou pagar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • É proibida a distribuição de camisetas personalizadas com nome de partidos, coligações ou candidatos.
  • Não é permitido o uso de alto-falante ou amplificador de som no dia do pleito.
  • Está vedada a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo no ambiente virtual que tenha o teor propagandístico de candidato, partido ou coligação.

 

Permitido no dia da votação

 

  • O eleitor pode manifestar de forma discreta a sua preferência por coligação, candidato ou partido político. O cidadão tem a permissão de usar individualmente bandeira, broche, emblema ou adesivo.
  • É permitido o uso de camisetas de candidatos, desde que o cidadão não promova ou esteja presente em uma aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.
  • O cidadão pode levar para a cabine de votação a chamada "colinha", disponibilizada pela Justiça Eleitoral, que contém o número dos candidatos escolhidos pelo eleitor.
  • No caso de pessoas que trabalham para os partidos, nos dias das eleições, é permitido constar nos crachás dos cidadãos o nome e a sigla do partido ou da coligação que representam.

 

Local de votação

No título de eleitor constam nome, zona eleitoral e seção eleitoral. A zona eleitoral é a região, o bairro ou a comunidade, por exemplo. As zonas têm um Cartório Eleitoral que é responsável pelos eleitores da região e cujo objetivo é melhorar o funcionamento da Justiça Eleitoral, deixando os procedimentos mais rápidos e eficientes. 

Essa seção é a unidade composta pela mesa receptora de voto e onde ficam os mesários que checam os dados pessoais e auxiliam os eleitores. 

Confira aqui as seções na microrregião de Veranópolis.

 

Voto Nulo 

Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".

 

Votos válidos

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988, que diz: "É eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos". 

Com a proibição do uso de celulares nas cabines de votação nas eleições, a colinha eleitoral tornou-se ainda mais essencial e incentivada pela Justiça Eleitoral. Zero Hora preparou um modelo que pode ser impresso, recortado e utilizado no dia do pleito. 


 

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