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TRE-RS lança força tarefa para combater fake news nas eleições

por Marco Aurélio Santana

Justiça eleitoral garante vasculhar internet em busca de postagens e usos irregulares de ferramentas

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral gaúcha divulgou, nesta quarta-feira, que terá uma força tarefa especializada em fiscalizar e investigar violações em propaganda na internet. Liberada a partir da última minirreforma da legislação eleitoral, a divulgação das candidaturas através de postagens impulsionadas por patrocínio em redes sociais deverá ser amplamente utilizada durante a campanha e criará um novo ambiente de enfrentamento entre partidos e candidatos. No olho do furação estão as fake news, informações falsas propagadas por adversários políticos para denegrir a imagem do oponente na eleição.

A força tarefa será composta por equipes da Justiça Eleitoral nos Estados, do Ministério da Justiça e da Agência Brasileira de Inteligência e irá vasculhar a rede atrás de postagens irregulares. “Este grupo atuará de forma preventiva, para evitar danos ao processo democrático, e também de forma reativa para dar resposta célere a questões demandadas por candidatos, partidos ou coligações que tenham representado sobre algum conteúdo ofensivo ou que traga prejuízo à lisura do processo", destacou o coordenador de Assuntos Judiciários e Correicionais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, Fabrício Prestes. "Em no máximo três dias, a Justiça Eleitoral será capaz de tirar do ar o conteúdo irregular e até restringir nacionalmente o acesso a algum site que mantenha propaganda ilegal.”

Ele explica que a ação da força-tarefa estará amparada pelas normas estabelecidas no marco civil da internet, as quais permitem o acesso das instituições judiciárias, quando necessário, a informações administradas pelos provedores de serviços na internet. “Não é possível prever objetivamente com que tipo de casos a Justiça Eleitoral terá que lidar. O que temos é a expectativa de que haverá discussões provenientes deste novo ambiente de propaganda e a preocupação de não deixarmos que a legitimidade das eleições seja afetada por qualquer tipo de delito que venha a ser praticado”, afirmou Prestes.

O representante da Justiça Eleitoral gaúcha alertou que impulsionar publicações em redes sociais será algo permitido apenas a candidatos, partidos e coligações, sendo proibido a apoiadores e militantes. O impulsionamento praticado por uma pessoa que não é representante legal da candidatura configura delito eleitoral, com multa prevista entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.

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