Eleições municipais tem data alterada para novembro
Se em novembro as condições sanitárias não permitirem o pleito, o TSE pode alterar a data até 27 de dezembro
Foto: Reprodução/EBC
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 01/07, em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição que adia as eleições municipais para 15 e 29 de novembro, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Agora, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional, o que deve ocorrer ainda nesta quinta-feira, 02/07. O texto foi aprovado em segundo turno por 407 votos favoráveis e 70 contrários. Já no primeiro turno, a matéria recebeu 402 votos a favor, 90 contrários e quatro abstenções. Para ser aprovada, uma PEC necessita de pelo menos 308 votos.
Se as condições sanitárias, por causa do novo coronavírus, não permitirem realizar as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o Tribunal Superior Eleitoral poderá alterar as datas até 27 de dezembro. Apesar do adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para 2020 garante que o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam inalterados - prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e tomam posse em 1º de janeiro.
Datas do Calendário Eleitoral
- A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
- 31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos;
- 26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;
- Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;
- 27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras fontes;
- 15 de novembro: 1º turno das eleições;
- 29 de novembro: 2º turno das eleições;
- Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de prestações de contas das campanhas dos candidatos;
- 18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
- 12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;
- 1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de candidatos.
Fonte: Agência Brasil
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