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Prefeitura adota turno único a partir desta quinta-feira, 01

por Marco Aurélio Santana

Medida prevê redução de custos

Foto: Divulgação

O Prefeito de Veranópolis, no uso de suas atribuições le-gais e conforme previsto na Lei Municipal nº 6.939, de 29 de novembro de 2016, decreta:

 

Art. 1º O turno único instituído pela Lei Municipal nº 6.939, de 29 de novembro de 2016, a ser cumprido no período de 1º de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017, fica regulamentado pelo presente decreto e obedecerá os seguintes horários:

I – O horário de expediente das Secretarias da Administração, da Fazenda, de Supervisão, Planejamento e Captação de Recursos, Agricultura e Meio Ambiente, instaladas junto ao Centro Administrativo Municipal Saul Irineu Farina é das 8h às 14h;

II – Na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, SINE, Junta de Serviço Militar e Posto de Identificação que funciona do Prédio do Circulo Operário Alfredo-chavense o horário de expediente é das 8h às 14h.

III – Na Secretaria Municipal da Saúde o horário de funcionamento dos Postos de Saúde, da Unidade Sanitária Central, Farmácia e CAPS, não sofrem alteração e nos serviços administrativos o horário de expediente é das 8h às 14h;

IV – Na Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação e no Con-selho Tutelar o horário de expediente é das 8h às 14h;

V – Na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Trânsito, o horário de expediente para os serviços administrativos é das 8h às 14h e para os serviços externos é das 7 h às 14h;

VI – Na Secretaria Municipal de Turismo o horário de expediente para os ser-viços administrativos é das 8h às 14h e para os serviços externos é das 7 h às 14h;

VII – Os horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, incluindo Escolas Municipais, Casa da Cultura, Biblioteca Pública e Museu Municipal o horário de funcionamento não sofre alterações.

VIII – Na Secretaria Municipal de Esportes o horário de expediente para os serviços externos permanecem inalterados e para os serviços administrativos é das 8h às 14h;

Art. 2º Não se enquadram no disposto neste Decreto os serviços de vigilância e outros serviços essenciais, que manterão o atual horário de trabalho.

Art. 3º Cessado o período de turno único estabelecido, os servidores retorna-rão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos.

Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário aos servidores atingidos por este Decreto, excetuando-se situações de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nessa hipótese, ape-nas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os respectivos cargos, sempre mediante convocação e autorização do Prefeito.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Informações: Gabinete do Prefeito de Veranópolis, aos 30 de novembro de 2016.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Veranense

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