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Veranópolis: extinção do mandato do prefeito será votada na Câmara de Vereadores nesta terça-feira (29)

por Alessandra Bernardi

O chefe do Executivo teve contra si uma ação ambiental no Balneário do Retiro que iniciou ainda em 2018 e finalizou recentemente

Foto: Divulgação

A câmara de Vereadores de Veranópolis realiza no final da tarde desta terça-feira (29), às 17h30min, sessão extraordinária para apreciar o projeto de lei que extingue o mandato do prefeito de Veranópolis, Waldemar de Carli.

O chefe do Executivo teve contra si uma ação ambiental no Balneário do Retiro que iniciou ainda em 2018 e finalizou recentemente. 

A decisão, que não cabe recurso, condenou a perda dos direitos políticos de De Carli por quatro meses e cinco dias. Em coletiva na tarde terça-feira, a Juíza de Direito da Comarca de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira explicou que a extinção do cargo é consequência natural da condenação. Entretanto, cabe a Câmara de Vereadores deliberar sobre perda do mandato. 

Confira na íntegra o projeto de decreto legislativo que será votado nesta noite:

“O Presidente da Câmara Municipal de Veranópolis/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
​CONSIDERANDO o disposto no art. 30, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 35, §2º, k, do Regimento Interno da Câmara Municipal;
​CONSIDERANDO a decisão judicial transitada em julgado proferida no processo criminal nº 70078630449 pela 04ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
​CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, I, e Parágrafo Único do Decreto Lei nº 201, de 1967.
 
DECRETA
 
​Art. 1º - Fica extinto o mandato do Prefeito do Município de Veranópolis/RS, Senhor Waldemar de Carli, declarando-se vago o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.
​Art. 2
º - A declaração do fato extintivo do mandado será feita pelo Presidente da Câmara Municipal em sessão extraordinária da Câmara Municipal e inserida na ata da respectiva sessão plenária.
​Art. 3
º - O cargo de Prefeito, a contar desta data, passará a ser exercido pelo Senhor Thomas Schiemann.
​Art. 4
º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.”

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