RS lidera medidas protetivas à favor de mulheres vítimas de violência doméstica
Estado, no entanto, ainda tem poucos profissionais e varas especializadas para atender as mulheres
O Rio Grande do Sul foi o Estado que mais expediu medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha em 2017. Foram 38.664 ações a favor de mulheres vítimas de violência doméstica, sendo que, no ano anterior, o Tribunal de Justiça do RS havia expedido 34.469 ações. Os dados constam no relatório "O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Pena", do Conselho Nacional de Justiça, divulgado na última semana.
“As vítimas estão procurando mais o Poder Judiciário e se sentindo acolhidas. Com isso, levam a reclamação adiante”, explica a responsável pela Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica no RS, a juíza-corregedora Gioconda Fianco Pitt.
De acordo com o relatório, Minas Gerais é o segundo estado que mais expediu medidas, com 27.030, seguido pelo Rio de Janeiro, com 25.358. Em todo o Brasil, foram emitidas 236.641 ações deste tipo em 2017, um aumento de 21% se comparado a 2016, quando houve 194.812 ações.
Já se comparar o número de medidas de proteção a cada mil mulheres residentes nos estados, o RS está em segundo lugar com 6,7 ações, atrás apenas do Mato Grosso, com 7,3.
Apesar do aumento do número de medidas protetivas expedidas, a quantidade de casos pendentes na Justiça brasileira ainda é grande. Em 2017, eram 908.560, o que significa quase quatro vezes a mais do que foi emitido. O TJ do RS é o quarto com maior número de pendências: 73.591. O Estado está atrás de São Paulo com 201.507 casos, Rio de Janeiro (98.354) e Minas Gerais (98.004).
Aumenta o número de novos processos
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul recebeu 66.335 novos processos de violência doméstica contra mulher em 2017. O número é o segundo maior do País atrás apenas de São Paulo, com 67.541 casos, sendo que a população de SP é quatro vezes maior que a do RS. Em todo o Brasil, foram 452.988 novos processos.
Analisando-se a quantidade de casos a partir do número de mulheres em cada o Estado, o Mato Grosso apresenta maior demanda: 13,2 casos novos a cada mil mulheres. Seguido pelo Distrito Federal, com 11,9 e pelo Rio Grande do Sul, com 11,5.
Feminicídio
O relatório do CNJ traz também o número de feminicídios: assassinatos de mulheres por causa do gênero. Em 2017, foram registrados 2.643 ocorrências deste tipo de crime na Justiça. Ao longo do ano passado, foram proferidas 4.829 sentenças em casos de feminicídio. Mas há ainda 10.786 processos pendentes.
O Mapa da Violência, de 2015, mostra que apesar de ter havido uma redução significativa na taxa de homicídio de mulheres logo após a entrada em vigor da Lei Maria da Penha - de 4,2 em 2006 para 3,9 em 2007. Porém, com o passar dos anos, essa redução não se manteve. A taxa voltou a crescer a partir de 2008, quando retornou ao patamar de 4,2, e ultrapassando em 4,8 em 2012. O Mapa revela ainda informações sobre o perfil das vítimas: mulheres negras e entre 18 e 30 anos. A questão da raça também fica em evidência no caso dos homicídios envolvendo jovens negros, segundo o Mapa da Violência.
O aumento de homicídios contra mulheres foi comprovado também no Atlas da Violência, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). A pesquisa mostra que o número de feminicídios no RS teve alta de 90,1% entre 2006 e 2016.
Nesses dez anos, o número de assassinatos passou de 162 registros no RS para 308. Com o sétimo maior crescimento entre os estados brasileiros neste crime, a proporção em solo gaúcho é também superior à evolução das mortes no Brasil. Em todo o país, a alta foi de 15,3%, passando de 4.030 homicídios em 2006 para 4.645 em 2016.
Recursos para atendimento de mulheres ainda são escassos
De acordo com o relatório, em 2016, havia apenas 109 varas exclusivas para atendimento a mulheres vítimas de violência no Brasil. Em 2017, passou para 122, um aumento de 12%. O número, no entanto, ainda é baixo diante da demanda.
O Rio Grande do Sul manteve, no período, nove varas ou juizados específicos no atendimento à mulher, sem expandir o setor. Além disso, o Estado tem apenas um setor psicossocial exclusivo para mulheres. Assim como o Acre, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Tocantins. No Rio de Janeiro, por exemplo, há 15 setores psicossociais que atendem exclusivamente mulheres vítimas de violência.
A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Denise Oliveira Cezar, citou o “modesto quadro de recursos financeiros e de pessoal do Tribunal gaúcho, em atenção aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Mas salienta que, apesar disso, o TJRS se destaca. "Este resultado é fruto do trabalho dedicado e responsável dos magistrados da área, que não medem esforços em desenvolver atividades de forma excelente. E, mais do que isso, criam iniciativas de recuperação social, para restabelecer o ambiente doméstico e familiar."
O relatório também analisou os gabinetes privativos destinados ao atendimento à mulher vítima de violência doméstica. Houve crescimento de 35% no período, subindo de 168 locais em 2016, para 226, em 2017. No RS, houve aumento de nove gabinetes para 11 entre 2016 e 2017. Outros locais que também criaram novos gabinetes foram Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro, Maranhão, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Bahia, Amapá, Amazonas. O único tribunal que não possui gabinete específico é o do Acre.
RS não tem equipe adequada
Em todo o Brasil, há apenas 2.440 profissionais atuando no atendimento a mulheres vítimas de violência. Contudo, a maioria desses especialistas de serviço social, psicologia, medicina, pedagogia e ciências sociais não atua exclusivamente nas varas e juizados especializados em violência doméstica.
Dos 27 tribunais estaduais, apenas 15, segundo o relatório, possuem equipe adequada. E o Rio Grande do Sul não está na lista. O Estado possui apenas 21 profissionais específicos nessa área, sendo 11 da área de serviço social e dez psicólogos, não tendo pedagogos, cientistas sociais ou médicos.
Como foi realizado o relatório
O relatório analisou a estrutura dos tribunais de Justiça e ações processuais referentes à lei Maria da Penha. Sancionado em 2006, o código estabelece que a violência doméstica e familiar se caracteriza por qualquer ação ou omissão que gere situações de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher.
Na estrutura judiciária foram analisadas a disponibilidade de serviços judiciários especializados no atendimento às mulheres em situação de violência, abarcando seu quantitativo, sua estrutura física e os recursos humanos das suas equipes multidisciplinares.
Já a categoria denominada litigiosidade apresentou dados relativos à demanda judicial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A análise abrange o conjunto de processos formados pelas ações penais e pelos procedimentos de natureza cautelar autuados para apreciação de medidas protetivas de urgência, seja para impor restrições ao agressor, seja para resguardar a ofendida ou o seu patrimônio.
Os casos de feminicídio, nos quais há crime doloso contra a vida da mulher por razões de gênero, decorrentes da violência doméstica e familiar, previsto na Lei 13.104, de 9 de março de 2015, foram contabilizados em categoria específica.
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