Aprovadas mudanças na CNH
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, a maior parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Serão analisados agora os destaques que podem mudar o texto. Ao ser finalizada a análise na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.
Mantida a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei. Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.
De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.
Também ficou definido que para perder o documento a pontuação pode variar de 20 pontos (como é hoje) a 40, se a maior parte das infrações for leve ou média.
O uso obrigatório das cadeirinhas infantis também foi aprovado nas duas Casas, mas no Senado ganhou mais detalhes, exigindo-se adequações ao peso e à altura das crianças com até 10 anos de idade. Outro é a possibilidade de prisão para motoristas embriagados que provoquem acidentes graves. O texto aprovado em junho na Câmara previa penas alternativas à perda da liberdade.
A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado.
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