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Cinco novos pedágios free flow começam operar dia 30 de março no Rio Grande do Sul

por Denise Furlanetto

Entre eles o pórtico na ERS- 446 em Carlos Barbosa

Foto: Divulgação

Pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas estão localizados na ERS-122, em São Sebastião do Caí, Farroupilha e Ipê, na ERS-240, em Capela de Santana, e na ERS-446, em Carlos Barbosa. Após a passagem, motorista tem até 15 dias para pagar a tarifa. Valor pode ser quitado de quatro maneiras diferentes

A partir da meia-noite de 30 de março (sábado) entram em operação os cinco novos pontos de pedágio free flow, nas rodovias do Rio Grande do Sul administradas pela concessionária CSG. As cobranças das tarifas serão nos dois sentidos. A autorização para o início da operação foi anunciada nesta terça-feira (19), pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs).

Os pórticos de cobrança eletrônica sem cancelas estão localizados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), 45,5 (Farroupilha) e 151,9 (Ipê), no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana) e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa). Com a mudança, a antiga praça de pedágio em Portão (km 0 da ERS-122) será desativada às 23h do dia 29 de março (sexta-feira).

Após a passagem pelo free flow, os motoristas têm até 15 dias para pagar a tarifa, por meio de tag (adesivo eletrônico colado no para-brisas), no aplicativo “CSG FreeFlow”, pelo site www.freeflow.csg.com.br ou nas cinco bases de atendimento ao cliente da concessionária, na ERS-122, RSC-453 e ERS-240 (leia mais abaixo). A companhia não emite boleto para pagamentos.

Para que os motoristas estejam atentos aos pontos de cobrança, nos locais dos pórticos, há placas de sinalização indicando a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento, além de painéis digitais em cima das estruturas de cobrança automática com mensagens variadas.

Ricardo Peres, diretor-presidente da CSG, destaca que a primeira operação do free flow no Estado, no km 108,2 da ERS-122, há três meses, tem superado positivamente as expectativas. Segundo o executivo, há uma boa aceitação da tecnologia pelos clientes que transitam pela rodovia. Peres enfatiza ainda que a concessionária teve grande preocupação em propagar o maior número de informações para que o processo ocorresse da forma mais transparente possível e que, nos próximos dias, intensificará suas ações para divulgação dos novos cinco pórticos.

“Além do nosso 0800.122.0240, quem precisar de orientação sobre o free flow poderá parar em qualquer uma das bases de atendimento da CSG para que os nossos profissionais forneçam as informações e o auxílio necessários. Com o passar do tempo, o sistema vai se tornando mais conhecido e fácil para população que trafega pelos trechos”, orienta.

Como efetuar o pagamento?

Sem filas, sem cancela, aproveitando a viagem e com desconto, o free flow pode ser pago de quatro formas:

1. Tag: previamente colada no para-brisa, o valor é faturado automaticamente, sem necessidade de se preocupar com outras formas de pagamento. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy e instituições financeiras comercializam a tag por meio dos seus sites e aplicativos. O cliente é quem escolhe qual tag se ajusta mais a sua rotina.

2. Aplicativo “CSG FreeFlow”: baixado gratuitamente da Play Store ou da Apple Store, o aplicativo é fácil e simples de ser utilizado. Mas atenção, ao baixar é importante verificar se já existem passagens em aberto, pagá-las e a partir da data do cadastro começar a controlar os extratos futuros. Após cadastramento, o cliente poderá quitar o valor depois de passar pelo pórtico, conferindo seu extrato de passagens, ou inserir créditos antes de viajar, para que o débito ocorra automaticamente. O crédito/pagamento pode ser feito por Pix ou cartão de crédito, e o extrato de tarifas fica disponível em até 48 horas após a passagem pelo pórtico. Caso o valor pré-pago não seja utilizado, é possível reaver o saldo pelo próprio aplicativo. Os créditos não expiram. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.

3. Site www.freeflow.csg.com.br: também sem custo, tem uso similar ao aplicativo. Para obtenção de desconto nas tarifas, é necessário fazer cadastro prévio.

4. Totem nas bases de atendimento ao cliente: de forma presencial, é possível realizar o pagamento por Pix ou por cartões de crédito e débito, através de totens digitais nas bases localizadas em Ipê (ERS-122, km 151,8); Flores da Cunha (ERS-122, km 99,5); Farroupilha (ERS-453, km 118,6); Bom Princípio (ERS-122, km 36,1) e Capela de Santana (ERS-240, km 24,8). De fácil uso, basta tocar na tela e em seguida optar por “Pagamento Free Flow”, digitar a placa do veículo, clicar em “Buscar débitos” e selecionar o modo de pagamento. Aqui não há desconto e nem necessário cadastro. Pela modolidade, o cliente também não tem acesso ao extrato de passagem.

Desconto nas tarifas

Os veículos que passarem pelos pórticos free flow poderão ter até 20% de desconto. Qualquer meio de transporte (leve ou pesado), inclusive moto, cadastrado previamente no aplicativo “CSG FreeFlow”, no site ou que utilize tag válida terão redução de 5% no valor da tarifa, independente da frequência no trecho. Já o desconto progressivo, que chega a até 20%, é dado a veículos de passeio e motos, que passam por um mesmo pórtico, no mesmo sentido em um mesmo mês. O desconto é válido quando pago dentro do prazo de 15 dias e não é acumulativo de um mês para outro.

Esqueci de pagar, o que acontece?

Caso o valor da tarifa não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo sistema, o proprietário do veículo perde o direito aos descontos que já tenha adquirido e receberá uma multa por não pagamento de pedágio, considerada infração grave. A penalização acarreta o pagamento de R$ 195,23 ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O pagamento da multa também não quita o saldo devedor com a concessionária, que pode acarretar ao valor juros e na inclusão do nome negativado do proprietário do veículo em órgãos de cobrança, como Serasa e SPC.

Onde estão os pedágios do free flow e os valores das tarifas*

- ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) - R$ 12,30

- ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) - R$ 8,60

- ERS-122 / km 151,9 (Ipê) - R$ 8,60

- ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) - R$ 9,00

- ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) - R$ 10,70

- ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) - R$ 9,90

* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)

Sobre a concessão da CSG

O conjunto de estradas concedidas da CSG representa 271,5 km. Iniciado em fevereiro de 2023, o contrato de 30 anos prevê investimentos superior a R$ 4,6 bilhões, em obras de duplicação em 120 quilômetros, implantação de 59,96 quilômetros de terceiras faixas, ampliação da segurança viária e sinalização, atendimento 24 horas, manutenção, entre outras ações. Somente nos trabalhos iniciais, que precedem a cobrança desses novos pontos de cobrança, foram investidos mais de R$ 270 milhões nas rodovias do Vale do Caí e Serra Gaúcha.

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