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Veranópolis: Legislativo encaminha ofício que informa a extinção do mandato do prefeito Waldemar De Carli

por Daniela Affonso

Conforme a assessoria jurídica do Executivo, o prefeito segue em seu cargo e estão sendo tomadas as providências, de modo que já foi enviado pedido de efeito suspensivo da decisão

Foto: Arquivo | Tua Rádio Veranense

Após quase uma semana da divulgação da sentença que negou o Mandado de Segurança do prefeito de Veranópolis Waldemar De Carli, a Câmara de Vereadores enviou um ofício ao Executivo, informando a extinção do mandato do prefeito nesta terça-feira (19). 

A sentença, assinada pela juíza da Comarca de Veranópolis, Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, negou o Mandado de Segurança encaminhado à justiça ainda no dia 28 de outubro. O documento buscava reverter a decisão da perda dos direitos políticos do prefeito devido a uma condenação por crime ambiental no Balneário Retiro, em Veranópolis.

Ainda que o efeito da sentença seja imediato, segundo a assessoria jurídica da prefeitura de Veranópolis, Waldemar De Carli segue em seu cargo. Conforme a equipe, providências estão sendo tomadas, de modo que o chefe do Executivo realizou o pedido de efeito suspensivo da decisão da juíza. A expectativa é de que o resultado seja divulgado ainda nesta terça-feira.

No caso da perda do mandato, quem assume o cargo é o vice-prefeito Thomas Schiemann. 
 

Confira na íntegra o ofício que foi encaminhado pela Câmara de Vereadores nesta manhã:
 

Of. nº 139/2024 (URGÊNCIA)

Exmo. Senhor Prefeito Municipal Waldemar de Carli,

Ao cumprimentá-lo cordialmente, dirijo-me a Vossa Excelência para fins de informar que a Juíza da Comarca de Veranópolis Sra. Vanessa Nogueira Antunes Ferreira denegou o mandado de segurança de nº 50040521520248210078/RS ajuizado em decorrência do Decreto Legislativo nº 02 de 29 de outubro de 2024, que extinguiu o mandato do Prefeito Municipal Waldemar de Carli em razão da suspensão dos direitos políticos diante do trânsito em julgado da condenação proferida no acordão criminal de nº 70078630449 da 04ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Outrossim, na sentença a Douta Juíza tornou sem efeito a liminar anteriormente deferida pela segunda instância, que suspendia o Decreto Legislativo nº 02 de 29 de outubro de 2024. 

Desta forma, diante da sentença proferida nesta Comarca, o Decreto Legislativo nº 02 de 29 de outubro de 2024 que extinguiu o mandato do Prefeito voltou a vigorar, portanto, estamos encaminhando este ofício para que sejam tomadas as providências cabíveis.

Veranópolis, 19 de novembro de 2024.

LUIS CARLOS COMIOTTO, Presidente

 

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