Motoristas alcoolizados terão punições mais duras
Começam a valer nesta quinta-feira,19, punições mais duras para os motoristas alcoolizados que causarem mortes ou lesões graves no trânsito.
Aprovada em dezembro pela Câmara dos Deputados, a Lei 13.546 sobe para cinco a oito anos de prisão a pena para o homicídio culposo (sem a intenção de tirar a vida) causado sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas. Até agora, a reclusão era de dois a quatro anos. No caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena, que era de seis meses a dois anos, passa a ser de dois a cinco anos. A lei vale apenas para acidentes que tenham vítimas, e não em qualquer caso de embriaguez ao volante.
Segundo informações divulgadas pela Gaúcha ZH, a elevação das penas significa que não será mais possível que a autoridade policial arbitre uma fiança de imediato, permitindo ao motorista responder em liberdade pelo crime. O delegado deverá lavrar o flagrante e encaminhar o caso ao Judiciário. O juiz poderá arbitrar uma fiança.
O objetivo da alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que entra em vigor 120 dias após a sanção presidencial, é desencorajar o hábito de dirigir depois de beber ou usar drogas, uma das principais causas de fatalidades nas estradas.
Começam a valer nesta quinta-feira, 19, punições mais duras para os motoristas alcoolizados que causarem mortes ou lesões graves no trânsito.
Fonte: Portal Arauto
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