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Free Flow: prazo para pagamento de pedágios eletrônicos será ampliado para 30 dias

por Daniela Affonso

Conselho Nacional de Trânsito aprovou novas regras na segunda-feira (14)

Foto: CSG | Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (14) novas regras para implementação do pedágio eletrônico em rodovias concedidas à iniciativa privada, em todo o país. O sistema, também conhecido como free flow, permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de parar nas cabines para o pagamento da tarifa.O modelo já existe em rodovias em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Será ampliado o prazo de pagamento do pedágio de 15 dias para 30 dias após à passagem pela praça de pedágio. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.

Após o prazo estabelecido a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

O secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão  afirma que as multas por evasão, ou seja, por não pagar o pedágio, devem diminuir após a mudançl.

“Hoje a gente tem verificado que muitos cidadãos pagam no 16º dia, no 18º, 20º. Então, esse prazo de 30 dias já vai reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão no Brasil”.

Entre as alterações aprovadas, está a centralização de dados em uma plataforma nacional, com objetivo de facilitar a cobrança e a notificação do pedágio ao motorista. Também está prevista a criação de placas e símbolos para identificar o sistema de cobrança eletrônico. O Contran também definiu uma nova tarifa, em que os condutores pagam apenas pelos trechos percorridos. .

Free Flow no RS 

O primeiro pórtico free flow no Estado foi instalado em dezembro de 2023, em Antônio Prado, e os demais cinco pontos em março deste ano. A tecnologia foi implementada no Estado de forma pioneira pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), sendo a única companhia do Brasil a operar 100% no modelo de pedágio eletrônico. 

Confira onde estão os pedágios eletrônicos e os valores das tarifas:

  • ERS-122 / km 4,6 (São Sebastião do Caí) - R$ 12,30
  • ERS-122 / km 108,2 (Antônio Prado) - R$ 8,60
  • ERS-122 / km 151,9 (Ipê) - R$ 8,60
  • ERS-240 / km 30,1 (Capela de Santana) - R$ 9,00
  • ERS-122 / km 45,5 (Farroupilha) - R$ 10,70
  • ERS-446 / km 6,5 (Carlos Barbosa) - R$ 9,90

* Tarifas básicas para a categoria 1 (automóvel, caminhonete e furgão)

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