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Saiba quando começa a operar o primeiro pedágio com cobrança automática na Serra Gaúcha

por Daniela Affonso

O sistema free flow, inédito no RS, já é bastante utilizado em outros países, como China, Estados Unidos, Portugal e Chile

Foto: CSG/Divulgação

O primeiro pórtico do sistema free flow das rodovias do Rio Grande do Sul começa a funcionar a partir desta sexta-feira (15). O sistema inédito de cobrança de pedágios nas estradas gaúchas está localizado no km 108,2 da ERS-122, em Antônio Prado, e substituirá a atual praça física de Flores da Cunha, que será desativada às 23h desta quinta-feira (14). A tarifa de R$ 8,30 será mantida. 

A tecnologia está sendo implementada pela Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), responsável pela administração de seis rodovias na Serra Gaúcha e no Vale do Caí.  Além do km 108,2, outros cinco pórticos estão sendo instalados na ERS-122, nos km 4,6 (São Sebastião do Caí), km 45,5 (Farroupilha) e km 151,9 (Ipê), além de outros dois no km 30,1 da ERS-240 (Capela de Santana) e no km 6,5 da ERS-446 (Carlos Barbosa), que entram em operação em fevereiro de 2024. Os valores dessas tarifas ainda não foram definidos.

Apesar de ser uma novidade no Brasil, o free flow já é bastante utilizado em outros países, como China, Estados Unidos, Portugal e Chile. Em solo nacional, o sistema foi autorizado pela Lei 14.157/2021 e anunciado pelo Governo do Estado do RS e pela CSG em agosto de 2023.   

 

Como funciona

A cobrança automática e de livre passagem, sem cancelas, será realizada através da etiqueta eletrônica (TAG) dos veículos ou pela leitura das placas e posterior pagamento no site ou no aplicativo da CSG, que estão em desenvolvimento. O free flow é capaz de identificar a placa e as características do meio de transporte sem a necessidade de parar ou mesmo reduzir de velocidade. Com base nisso, é gerada a cobrança correspondente ao veículo e aos trechos percorridos.

Quando a placa é identificada corretamente, o valor devido fica disponível para pagamento.As imagens passam por revisão humana, caso as câmeras tenham algum problema para identificar as placas e, somente após a confirmação, a cobrança é registrada no sistema.

Veículos equipados com tag de pedágio terão o pagamento automaticamente debitado, com um desconto de 5% no valor. Além disso, usuários frequentes poderão desfrutar de descontos progressivos, começando em 5% e podendo chegar a 20%, dependendo da frequência de passagem pelo mesmo trecho no mesmo sentido (válido apenas no mês em que a quantidade de passagens necessárias for atingida).

Inicialmente, a tarifa do pórtico de Antônio Prado será equivalente à praticada na praça de pedágio de Flores da Cunha, que é de R$ 8,30. Entretanto, um dos objetivos do governo ao implementar essa medida é ampliar o número de pórticos ao longo das rodovias para reduzir o valor de cobrança em cada ponto de passagem.

Até 15 dias para pagar      

Os motoristas que não possuem tag válida instalada no para-brisa, após passarem pelo free flow, terão até 15 dias para pagar a tarifa. Para facilitar o débito, a recomendação é que o veículo esteja com a tag previamente instalada no para-brisa para que o valor seja faturado automaticamente. Empresas como Sem Parar, ConectCar, Veloe, Move Mais e Taggy, assim como instituições financeiras, como Banrisul, Sicredi e Itaú, disponibilizam a etiqueta eletrônica por meio dos seus sites e aplicativos.

Caso o condutor não tenha tag válida, ele terá outras alternativas para fazer o pagamento do valor em até 15 dias depois da passagem pelos pórticos. De forma digital, será possível efetuar o pagamento por meio de créditos pré-pagos no aplicativo “CSG FreeFlow” ou site.

Já de maneira presencial, os motoristas poderão realizar o pagamento nos totens das bases de atendimento ao cliente da concessionária, localizadas em Ipê (ERS-122 - km 151,8), Flores da Cunha (ERS-122 - km 99,5), Farroupilha (RSC-453 - km 118,6), Bom Princípio (ERS-122 km 36,1) e, a partir de fevereiro de 2024, em Capela de Santana (ERS-240 - km 24,8), quando a antiga estrutura em Portão (km 13 da ERS-240) será desativada.

Caso o valor da tarifa do free flow não seja quitado em até 15 dias após a passagem pelo pórtico, o proprietário do veículo receberá uma multa por evasão. A penalização acarreta no pagamento de R$ 195,23 ao Governo do Estado, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).  

Assista aqui a entrevista com o diretor-presidente da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG), Ricardo Peres. Dentre os assuntos aborados, durante encontro Conselho de Desenvolvimento Regional (Corede Serra), Peres explicou o novo sistema de pedágio. 

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