Passe Livre Estudantil: estudantes de Veranópolis podem se cadastrar até 30 de agosto
O programa é um subsídio do Governo do Estado, em que é devolvido aos alunos que se encaixam nos critérios, uma parte do valor pago pelo transporte
Estudantes de Veranópolis podem se cadastrar no Passe Livre Estudantil, até o dia 30 de agosto. O programa é um subsídio do Governo do Estado para alunos que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra e comprovem renda per capita familiar bruta de até R$ 2.360,70. Confira a documentação necessária, que deve ser entregue em cópias:
- Assinatura do estudante no formulário cadastral, disponível no site da ACAUVE, na aba Passe Livre e autenticar em tabelionato;
- Foto 3x4 recente no formulário cadastral,
- Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF.
- Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo do primeiro semestre (2024/1), comprovante dos dias de aulas presenciais 2024/1.
- Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2024/1.
- Comprovante de frequência do período letivo anterior.
- Comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre 2024/1.
- Cópia da carteira estudantil da entidade responsável UEE/UGES/AERGS ou comprovante de solicitação da mesma. A carteira de identificação estudantil possui validade por um ano e é de apresentação obrigatória para a realização do cadastro.
- Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos).
- Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos).
- Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias).
- Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado.
- Declaração do número de membros da família autenticada.
Para alunos bolsistas 100% do ProUni está dispensado de apresentar a renda, mas é preciso entregar o termo da bolsa ou declaração da faculdade. Os demais documentos são obrigatórios. Os documentos podem ser entregues na sede da ACAUVE, na Av. Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806, das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre e normalmente é pago em outubro. O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos relacionados.
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