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Inscrições do cadastro Lei Adir Blanc

por Marco Aurélio Santana
Foto: Divulgação

A Sedac - Secretaria de Cultura do Estado do RS abriu na quarta, 12 de agosto, as inscrições do cadastro para renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, por meio da Lei Adir Blanc (Lei Nº 14.017, de 29 de junho de 2020). O cadastro das pessoas físicas residentes no Estado deve ser feito diretamente no site oficial do órgão através do link: https://www.cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica

Conforme a lei, poderão solicitar o auxílio emergencial os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas e que comprovem:
I - terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
II - não terem emprego formal ativo;
III - não serem titulares de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
IV - terem renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;
V - não terem recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
VI - estarem inscritos, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e
VII - não serem beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
Ainda:
- O recebimento da renda emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma unidade familiar.
- A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.
Os outros benefícios indicados pela Lei Adir Blanc ainda aguardam regulamentação. Assim que liberados, será divulgado. São eles:
- subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
- editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Mais informações sobre renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura: Sedac (51) 3288-5400/ 5446

Fonte: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Veranópolis

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