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Entidades da microrregião podem se cadastrar para receber recursos de penas alternativas

por Daniela Affonso

A Comarca de Veranópolis recebe as documentações até o dia 6 de abril, podem se inscrever instituições públicas ou privadas que desenvolvam atividades sociais

O Fórum da Comarca de Veranópolis abrange também os municípios de Cotiporã, Fagundes Valera e Vila Flores
Foto: Tua Rádio Veranense

O Fórum de Veranópolis abriu o período de cadastro de entidades com finalidade social para o repasse de recursos oriundos de penas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal. A Comarca, que também abrange os municípios de Vila Flores, Fagundes Varela e Cotiporã, tem nesta conta de penas pecuniárias R$293 mil que serão divididos entre as entidades aprovadas. O prazo para o cadastro encerra no dia 6 de abril. 

 A Juíza Vanessa Nogueira Antunes Ferreira afirmou em entrevista à Tua Rádio Veranense, que entende que este valor tem que ser devolvido para a população. Por isso, se enquadram apenas projetos sociais. 

Conforme o edital, entidades públicas e privadas, que realizem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde e meio ambiente, desde que atendam a áreas vitais de relevante cunho social, podem se cadastrar encaminhando os documentos ao Cartório da Vara das Execuções Criminais (confira a lista abaixo). 

De acordo com a Juíza, depois desta habilitação, será realizado um julgamento para selecionar as entidades que se enquadram no perfil social. Em um novo edital, será preciso apresentar os projetos. O valor destinado a cada uma das entidades será dividido em julgamento com o Ministério Público. Estima-se que o repasse dos recursos seja feito até o final de abril, mais informações podem ser adquiridas por meio do telefone (54) 3022-9850.

 

Documentos necessários para o cadastro

  1. Ata da atual diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
  2. Ato de nomeação ou termo de posse. 
  3. Estatuto ou contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
  4. ​Cópia da carteira de identidade e do cadastro de pessoa física dos representantes legais.
  5. Certificado de cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.
  6. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal, e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da lei.

O juiz poderá avaliar a necessidade de apresentação de outros documentos, exigindo aqueles que entender adequados e pertinentes.

Texto: Daniela Affonso | Tua Rádio Veranense

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Veranense

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