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Pagamento do IPVA começa nesta quarta-feira (11) no RS

por Daniela Affonso

O valor total pode ser quitado de forma antecipada ou é possível optar pelo pagamento parcelado em até seis vezes

Foto: Alessandra Bernardi | Tua Rádio Veranense

Começa nesta quarta-feira (11) o pagamento antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025. A consulta dos valores está disponível no site do Detran. 

O motorista que pagar o imposto até 30 de dezembro terá redução de até 28,13%; considerando os descontos máximos pela antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão. Para pessoa jurídica, a redução é de 10,16%. 

Também há vantagens para quem pagar o imposto nos primeiros meses de 2025. O condutor que optar por realizar o pagamento até 31 de janeiro, terá redução de até 24,80%. Até 28 de fevereiro, o desconto pode chegar a 22,40%. Pagamentos até 31 de março recebem desconto de 20,80%, considerando o desconto máximo do Bom Motorista e Bom Cidadão. Quem pagar até o vencimento pelas placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Descontos para antecipação

  • Até 30 de dezembro:  até 28,13% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,55%)
  • Até 31 de janeiro de 2024: até 24,89%
  • Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,40%
  • ​Até 31 de março de 2024: até 20,80%

Bom Cidadão

Por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até 5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150 notas fiscais com CPF. Já os proprietários de veículos que pediram pelo menos cem notas (até 149) recebem 3% de desconto e aqueles que contabilizaram no mínimo 51 notas (e no máximo 99) terão um desconto de 1%. 

Para o IPVA 2025 são consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.

Bom Motorista

O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:

PERÍODO SEM MULTA        DESCONTO

1º/11/2023 a 31/10/2024          5%
1º/11/2022 a 31/10/2024          10%
1º/11/2021 a 31/10/2024          15%

Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
 

Pagamento parcelado

Outra opção é parcelar o valor em até seis vezes, entre janeiro e junho do ano que vem. O parcelamento não tem juros e o condutor que optar pelo método deverá pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. 

O pagamento das outras parcelas poderá ser feito nos bancos conveniados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal) ou por meio de Pix. 

Prazo de pagamento

Os motoristas que optarem por não fazer antecipação ou parcelamento terão até o dia 30 de abril para quitar o IPVA. Neste ano, não há dias diferentes para cada final de placa. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Formas de pagamento

Via Pix

Acesse o QR Code no:
a)       Site da Receita Estadual
b)       Site do Detran
c)       Aplicativo IPVA - AppStore e >Google Play

O pagamento também pode ser feito diretamente na rede bancária credenciada, sem guia de arrecadação, informando PLACA e RENAVAM ao banco.
 

Taxa de licenciamento

O valor atual de R$ 104,36 permanece até 31/1/2025. A partir de fevereiro ocorre a correção automática pela UPF. A data de vencimento do licenciamento para todos os veículos será 31/7/2025.

Seguro obrigatório

A cobrança do seguro obrigatório DPVAT, que passa a se chamar SPVAT, volta a ser exigida em 2025. Todos os veículos deverão pagar o SPVAT a partir de janeiro. Os contribuintes de IPVA deverão aguardar valores e informações sobre a forma pagamento que a Caixa Econômica Federal divulgará.

Após a quitação de todas as obrigações, o documento CRLV será atualizado para o ano de 2025 e será possível emiti-lo por meio do APP Carteira Digital de Trânsito, Central de Serviços do Detran/RS, Portal do Denatran, através dos CRVAs do Estado ou mesmo imprimindo em domicílio (Impressão do CRLV-e).

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