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Prefeitura de Veranópolis publica novo decreto mantendo medidas de controle da pandemia de Covid-19

por Almeri T Angonese
Foto: Dirceu Tedesco/ Tua Rádio Veranense

Na tarde desta segunda-feira (09) a Prefeitura de Veranópolis publicou um novo decreto com medidas para contenção da pandemia de Covid-19, sem alterações em comparação com o decreto publicado na semana anterior. O mesmo recepciona Plano de Ação Regional da AMESNE – Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste, sendo que o presente decreto terá validade até 16/08/2021.

Confira as principais medidas:

Bares, restaurantes, lancherias, lanchonetes, pubs e similares:
- O horário de funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, eventos infantis, eventos sociais e de entretenimento, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, pubs e cafés será até as 00h59min, ficando vedado o funcionamento entre as 1h e às 6h, em qualquer dia da semana.
- Deve ser evitada a aglomeração nos acessos a estes locais, priorizando a prática de reservas online ou outro sistema que evite a formação de filas de espera.
- A ocupação em bares, restaurantes e similares, fica restrita a 70% da capacidade do local.

 

Eventos sociais:
- Eventos ou shows com mais de 150 (cento e cinquenta) pessoas somente poderão ser realizados com autorização do Município, mediante entrega obrigatória de TERMO DE RESPONSABILIDADE SANITÁRIA, assinado pelos organizadores.
- A duração máxima do evento fica limitada a 6 (seis) horas, vedada música alta que prejudique a comunicação entre as pessoas.
- Em ambientes fechados deve ser observado o limite de ocupação, permitido 1 (uma) pessoa para cada 4m² de área útil, não excedendo o total previsto acima.

Estabelecimentos comerciais:
- É vedada a aglomeração em todo e qualquer estabelecimento comercial do Município.

Comércio atacadista e varejista de alimentos:
- Nos supermercados é obrigatória a adoção de medidas de controle de acesso.

Lojas de conveniência:
- O funcionamento das lojas de conveniência localizadas nos postos de combustíveis será permitido entre as 6h e as 23h 59min, vedada a aglomeração, independente do número de pessoas, nas áreas internas, externas e estacionamento, em qualquer horário e dia da semana.
- É vedado o consumo de bebidas, e alimentos no pátio/estacionamento dos postos a qualquer hora do dia ou da noite;
- Ficam os Postos de combustíveis, responsáveis pelo cumprimento das medidas sanitárias, vedar as aglomerações nas áreas de atuação de seus estabelecimentos, comunicando os órgãos responsáveis sempre que necessário.

Música ao vivo:
- Fica autorizada música ao vivo, em quaisquer estabelecimentos comerciais, até o limites das 00h30min.
- Somente o cantor terá a permissão de ficar sem a utilização da máscara, tendo os demais músicos a obrigatoriedade de utilizá-la.
- Fica proibida música alta que prejudique a comunicação entre as pessoas.

Permanece obrigatório o uso de máscara de forma correta, cobrindo o nariz e a boca, além da etiqueta respiratória, cobrindo o nariz e a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou espirrar. Além disso, todas as atividades desenvolvidas deverão atender integralmente aos Protocolos de Atividades do Governo do Estado.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio Veranense

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