IPVA 2025: pagamento começa em 11 de dezembro
Os maiores descontos podem ser obtidos até 30 de dezembro
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 poderá ser pago a partir da próxima semana, dia 11 de dezembro. Os valores podem ser consultados no site e aplicativo do IPVA e o pagamento segue com descontos na antecipação e possibilidade de parcelamento em seis vezes, alongando o prazo para quitação
O motorista que pagar o imposto até 30 de dezembro terá redução de até 28,13%; considerando os descontos máximo pela antecipação, Bom Motorista e Bom Cidadão. Para pessoa jurídica, a redução é de 10,16%.
Também há vantagens para quem pagar o imposto nos primeiros meses de 2025. O condutor que optar por realizar o pagamento até 31 de janeiro, terá redução de até 24,80%. Até 28 de fevereiro, o desconto pode chegar a 22,40%. Pagamentos até 31 de março recebem desconto de 20,80%, considerando o desconto máximo do Bom Motorista e Bom Cidadão. Quem pagar até o vencimento pelas placas, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Descontos para antecipação
-
Até 30 de dezembro: até 28,13% + não aplicação da variação da UPF (estimada em 4,55%)
-
Até 31 de janeiro de 2024: até 24,89%
-
Até 29 de fevereiro de 2024: até 22,40%
-
Até 31 de março de 2024: até 20,80%
Bom Cidadão
Por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o benefício de Bom Cidadão pode conceder até 5% de redução no tributo para motoristas que tiverem solicitado pelo menos 150 notas fiscais com CPF. Já os proprietários de veículos que pediram pelo menos cem notas (até 149) recebem 3% de desconto e aqueles que contabilizaram no mínimo 51 notas (e no máximo 99) terão um desconto de 1%.
Para o IPVA 2025 são consideradas as compras realizadas no período de 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024.
Bom Motorista
O desconto do Bom Motorista decorre da aplicação da Lei nº 11.400/99. Será concedido o desconto de até 15% no valor do IPVA 2025 ao condutor e proprietário de veículo automotor que não tenha incorrido em infração de trânsito conforme abaixo:
PERÍODO SEM MULTA DESCONTO
1º/11/2023 a 31/10/2024 5%
1º/11/2022 a 31/10/2024 10%
1º/11/2021 a 31/10/2024 15%
Para fins de aplicação dos descontos do Bom Motorista, será considerada como data da infração a data da inserção do registro desta nos sistemas de informação do Estado.
Pagamento parcelado
Outra opção é parcelar o valor em até seis vezes, entre janeiro e junho do ano que vem. O parcelamento não tem juros e o condutor que optar pelo método deverá pagar a primeira parcela até o dia 31 de janeiro. Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única.
O pagamento das outras parcelas poderá ser feito nos bancos conveniados (Banrisul, Bradesco, Sicredi, Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Econômica Federal) ou por meio de Pix.
Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas
Quem não optar pela antecipação ou pelo parcelamento deverá pagar seu IPVA até a data de vencimento da placa que se encerra em abril, conforme determinado na lei estadual. Em 2025 todos os contribuintes podem quitar seu IPVA até 30 de abril.
Como pagar
O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do IPVA e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por Pix também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.
Comentários