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Chefe da PRF em Caxias afirma que suspensão da lei dos faróis ligados em rodovias é frágil e fiscalização continua

por Eduardo Borile Junior

Conforme o inspetor Alfonso Willembring Junior a sustentação da liminar é frágil e deve cair nos próximos dias e os condutores devem manter os faróis dos veículos ligados em rodovias por uma questão de segurança

Motorista flagrado com as luzes apagadas será multado em R$ 85,13, por infração leve, e terá quatro pontos na carteira de habilitação
Foto: José Cruz | Agência Brasil | Divulgação

A suspensão da lei 13.290/2016, que prevê multa para o condutor que não transitar com os faróis do veículo em luz baixa durante o dia nas rodovias brasileiras, não vai frear o trabalho de fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Caxias do Sul. O chefe da 5ª delegacia da PRF no município, inspetor Alfonso Willembring Junior, afirma que a decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília não é recebida com surpresa. Conforme o inspetor, a suspensão não é benéfica à segurança social visto que depois da regulamentação da lei, a PRF constatou uma redução de 20% nas colisões frontais em todo país (ouça em áudio).

De acordo com o inspetor Alfonso Willembring Junior a sustentação da liminar é frágil e deve cair nos próximos dias. O chefe da 5ª delegacia da PRF em Caxias solicita que os condutores mantenham os faróis dos veículos ligados em rodovias por uma questão de segurança (ouça em áudio).

A liminar que suspendeu a lei dos faróis baixos foi requerida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). Ela defende que, no perímetro urbano da capital federal, há rodovias não sinalizadas corretamente, portanto os condutores não podem ser penalizados pelo desconhecimento da localização exata delas.

A lei 13.290/2016 foi sancionada em 24 de maio e prevê multa de R$ 85,13 além da perda de quatro pontos na carteira de habilitação para quem descumprir a obrigatoriedade.

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