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Cadastro para Passe Livre Estudantil está aberto em Veranópolis

por Larissa Macena

O periodo para a entrega da documentação é de 11 à 29 de setembro

Foto: Divulgação

Nesta segunda-feira (11), abre as inscrições para o Passe Livre Estudantil, em Veranópolis, conforme Lei Municipal 6.506/2014. O programa é um repasse de recursos do Governo do Estado, correspondente ao número de alunos cadastrados que utilizam transporte para deslocamento diário de uma cidade a outra e que comprovem renda per capita familiar bruta de até R$ 2.165,91.

A Secretaria de Educação, Esportes, Lazer e Juventude de Veranópolis divulga o prazo e os documentos necessários para solicitação do Passe Livre Estudantil de 2023.

Os documentos que devem ser entregues no período de 11 a 29 de setembro, na sede da ACAUVE, localizada na Rua Júlio de Castilhos, nº 682, sala 806, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h.

Lista de documentos:

  •     Assinatura do estudante no formulário cadastral (preenchido na hora da inscrição);
  •     Foto 3x4 recente;
  •     Cópia do documento de identificação frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteiras de Registro Profissional) e do CPF;
  •     Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo (2023/2);
  •     Comprovante dos dias de aulas presenciais 2023/2;
  •     Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2023/2;
  •     Comprovante de frequência do período letivo anterior;
  •     Comprovante do benefício PROUNI assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2023/2;
  •     Cópia da carteira estudantil da entidade responsável UEE/UGES/AERGS ou comprovante de solicitação da mesma (a carteira de identificação estudantil possui validade por um ano e é de apresentação obrigatória para a realização do cadastro);
  •     Comprovante de renda do estudante referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos);
  •     Comprovante de renda de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos);
  •     Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias);
  •     Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado;
  •     Declaração do número de membros da família autenticada.
  • O cadastro deverá ser revalidado semestralmente, através da apresentação dos documentos acima relacionados. Aqueles que comprovarem ser beneficiários 100% do ProUni ficam APENAS dispensados da apresentação dos comprovantes de renda. O valor do benefício não está definido, dependendo da disponibilidade de recursos no Fundo do Programa Passe-livre.

Alunos do PROUNI:

  • Os estudantes que possuem PROUNI 100% não precisarão apresentar apenas a renda, demais documentos terão que comprovar.
  • Os estudantes PROUNI 100% terão que apresentar o comprovante do PROUNI ativo para 2023/2.
  • Estudantes de PROUNI 50% ou 75% terão que comprovar toda a documentação.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

Art. 5º – Será admitido como documento de Identificação Oficial do Estudante: I Carteira de Identidade; II Carteira de Trabalho e Previdência Social; III Carteira Nacional de Habilitação; IV Carteira Profissional Emitida por Entidade de Classe.

Art. 3º. Entenda-se o comprovante de residência de que trata o inciso VI do artigo 2º. Desta Resolução, conta de luz, água, telefone fixo, emitido há no máximo 90 dias, observando-se que na hipótese do comprovante encontrar-se em nome de terceiros diverso do beneficiário, deverão ser apresentados, ainda declaração escrita do titular da residência, informando que aquele reside no endereço e fotocópia do documento de identificação do declarante. – Entende-se por grupo familiar todas as pessoas que residem na mesma casa.

Art. 7º. – A renda per capita familiar será obtida dividindo-se a soma das rendas mensais de todos os componentes do grupo familiar pelo número de pessoas que compõem a família.

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