Fazenda esclarece que não há mudanças nas alíquotas de IPVA para 2023
Valor do tributo é calculado sobre preço de veículos em tabela usada como referência pelo mercado, sem ingerência de governos
As alíquotas de IPVA para o ano de 2023 não têm nenhuma alteração no Rio Grande do Sul. Seguem com os mesmos índices de 2022. As alíquotas são de 3% sobre o valor de mercado de automóveis de passeio e camionetes; 2% para motocicletas e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus, automóveis e camionetes para locação.
Conforme a Secretaria Estadual da Fazenda, o que vem ocorrendo desde 2020 é uma valorização dos veículos no mercado nacional e internacional. Essa variação de preços é expressa pela Tabela Fipe, usada como referência para o IPVA.
A pasta vem adotando medidas compensatórias a essa variação e os técnicos estudam os descontos a serem concedidos neste ano, mas pode-se antecipar que será mantida a possibilidade de parcelamento em até seis vezes.
• Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2022 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2020 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2021 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
• Desconto do Bom Cidadão
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados.
O desconto do Bom Cidadão é válido para o pagamento antecipado, para o pagamento parcelado ou ainda conforme o número final da placa do veículo. O período para juntar a quantidade de notas fiscais com CPF necessárias para o desconto do Bom Cidadão tem o prazo de um ano. Para o exercício do IPVA 2023, o somatório de notas começou em 1º de novembro de 2021 e se encerra em 31 de outubro de 2022, para que dê tempo de lançar os descontos para os respectivos proprietários de veículos.
*SEFAZ/RS
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