ICMS de empresas do Simples Nacional tem vencimento prorrogado para o segundo semestre
Pedido feito pela Secretaria da Fazenda foi acatado no Comitê Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) autorizou, na quarta-feira (24), a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes do Rio Grande do Sul optantes do Simples, apurado no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D). O pedido foi encaminhado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) em 12 de março.
O governador Eduardo Leite, destacou que, além dos recursos que o estado disponibiliza por meio de bancos de desenvolvimento e da prorrogação de prazos que já apresentada do recolhimento de ICMS, o governo recebeu a importante confirmação de que um pedido que foi encaminhado pela Sefaz foi autorizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que é a prorrogação do vencimento do ICMS relativo aos contribuintes gaúchos optantes do Simples.
Em condições normais, os pagamentos são feitos nos dias 20 de cada mês, relacionados aos fatos geradores do mês anterior. A aprovação inclui o adiamento dos vencimentos em 20 de abril para a competência março, 20 de maio para a competência de abril e 20 de junho tendo em vista a competência de maio. O montante não recolhido nessas datas originais será somado e o pagamento poderá ser feito mais à frente, em duas vezes.
O vencimento do fato gerador de março será efetuado em duas parcelas em julho e agosto; já o de abril será feito em duas parcelas em setembro e outubro. O valor correspondente a maio terá pagamento em duas parcelas em novembro e dezembro.
Portanto, não serão devidos na data original os vencimentos de 20 de abril a 20 de junho. De 20 de julho a 20 de dezembro, transcorrerão a cada mês os vencimentos originais de acordo com o fato gerador do respectivo mês anterior, mais a parte do valor não pago no período com vencimentos adiados. O total de ICMS envolvido nesses três recolhimentos chega a R$ 150 milhões.
De acordo com Leite, esse adiamento completa o anúncio feito pelo governo do Estado no início de março referente à prorrogação das datas de vencimento de ICMS em setores mais diretamente afetados pela pandemia, além da postergação do vencimento do Diferencial de Alíquota (Difal) e substituição tributária das empresas do Simples Nacional.
As medidas de alçada estadual foram anunciadas no dia 8 de março e incluem a alteração da data de vencimento do ICMS do comércio não essencial para as empresas do regime geral do dia 12 para o dia 25 nos meses de março e abril. Outra medida foi a postergação do vencimento do Difal e substituição tributária das empresas do Simples Nacional, nos dias 23 de cada mês, adiamentos que totalizam R$ 600 milhões em ICMS.
Veja as mudanças
Vencimento de ICMS de empresas do SIMPLES fato gerador março de 2021.
Como é: 20 de abril;
Como ficará: duas parcelas em julho e agosto
Vencimento de ICMS de empresas do SIMPLES fato gerador abril de 2021.
Como é: 20 de maio
Como ficará: duas parcelas em setembro e outubro.
Vencimento de ICMS de empresas do SIMPLES fato gerador maio de 2021.
Como é: 20 de junho
Como ficará: duas parcelas em novembro e dezembro.
Dezenas de medidas tributárias implementadas em 2020 incentivam economia
Com a aprovação da Lei 15.776 em dezembro de 2020, o Estado avançou na Reforma Tributária estadual. Foram abrangidas diversas demandas das entidades representativas, com questões essenciais para reforçar a competitividade das empresas gaúchas, como a redução da alíquota interna (alíquota efetiva de 12%) e a extinção do Diferencial de Alíquota (Difal), que beneficiam em especial as mais de 260 mil empresas do Simples no Rio Grande do Sul e que garantirão redução da carga de ICMS em R$ 350 milhões anuais para tais empresas. No âmbito setorial, desde 2019, a Receita Estadual também implementou importantes medidas referentes a cerca de 25 setores econômicos.
Fonte: Governo do Rio Grande do Sul
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