Começa consulta a maior lote de restituição do IR da história
Cerca de 5,6 milhões de contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões
A partir das 10h desta quinta-feira (23), cerca de 5,6 milhões de contribuintes que entregaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física saberão se acertaram as contas com o Leão. Nesse horário, a Receita Federal libera a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2023, com a inclusão de todos os contribuintes do Rio Grande do Sul com direito a receber. O lote também contempla restituições residuais de anos anteriores.
Ao todo, 5.562.065 contribuintes receberão R$ 9,5 bilhões. Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul neste ano, os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.
A maior parte, 2.595.933 contribuintes têm entre 60 e 79 anos. Em seguida, há 1.105.772 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério. Em terceiro, vêm 886.260 declarações de contribuintes gaúchos, incluindo exercícios anteriores, totalizando mais de R$ 1 bilhão.
Em quarto lugar, estão 787.747 contribuintes que informaram a chave Pix do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na declaração do Imposto de Renda ou usaram a declaração pré-preenchida. Desde o ano passado, a informação da chave Pix dá prioridade no recebimento. O restante dos contribuintes é formado por 258.877 idosos acima de 80 anos e 162.902 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
A consulta poderá ser feita na página da Receita Federal na internet. Basta o contribuinte clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no botão “Consultar a Restituição”. Também é possível fazer a consulta no aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
O pagamento será feito em 31 de maio, na conta ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda. Caso o contribuinte não esteja na lista, deverá entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e tirar o extrato da declaração. Se verificar pendência, pode enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes da malha fina.
Se, por algum motivo, a restituição não for depositada na conta informada na declaração, como no caso de conta desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil. Nesse caso, o cidadão poderá agendar o crédito em qualquer conta bancária em seu nome, por meio do Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do banco, nos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate a restituição depois de um ano, deverá requerer o valor no Portal e-CAC. Ao entrar na página, o cidadão deve acessando o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, no campo "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
A declaração do Imposto de Renda, pode ser realizada até às 23h59min, do dia 31 de maio.
QUEM DEVE DECLARAR
- Quem ganhou mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (em salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes tributáveis).
- Quem recebeu mais de R$ 200 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabaçlista ou rendimento de poupança).
- Teve ganho na venda de bens como casas e carros, entre outros.
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito a cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
- Wra proprietário de bens de mais de R$ 800 mil.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro.
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.
DEDUÇÕES
- Até R$ 2.275,08, por dependente;
- Até R$ 3.561,60 por pessoa em despesas com educação;
- Até R$ 16.754,34 por quem opta por desconto simplificado.
- Sem limite de dedução para despesas médicas, de hospitalização e de planos de saúde, comprovadas com nota fiscal ou Declaraão de Serviços Médicos e de Saúde ( DMED);
- Dependentes, de qualque idade, deverão estar inscritos no CPF.
COMO DECLARAR
- Computador, por meio do Programa IRPF 2024, disponível na página da Receita Fedral na Internet.
- Aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS.
- Serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no site cav.receita.fazenda.gov.br
MULTA:
Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de 1% sobre imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
RESTITUIÇÃO:
Divididas em cinco lotes nas seguintes datas:
- 1 de maio
- 28 de junho
- 31 de julho
- 30 de agosto
- 30 de setembro
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