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Declaração do Imposto de renda inicia em março

por Marco Aurélio Santana

Governo Federal libera sistema no dia 2 de março

Com o objetivo de agilizar a entrega 2017 do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física  2016, os cidadãos e empresários contábeis já se programam para iniciar os trabalhos no dia 2 de março, quando o Governo Federal libera o sistema.

Segundo Osmar Junior Tomiello da Roha, diretor de Relações Institucionais e Legais do Sescon-Serra Gaúcha, salienta que é importante  é importante que  profissionais da área fiquem atentos para algumas modificações já apresentadas para esse ano. “Um dos pontos mais relevantes é quando a idade de obrigatoriedade do CPF dos dependentes, que baixou para 12 anos (antes era 16 anos) e uma fiscalização maior dos bens dos brasileiros no exterior”, alerta.

Atualmente, a Receita Federal do Brasil possui um dos mais modernos centros de processamento de dados do mundo. Seus softwares de auditoria permitem realizar cruzamento de informações de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) em questões de minutos, checando praticamente todas as informações, como cartões de crédito, despesas médicas e movimentações financeiras, dentre outras. Estes cruzamentos de informações podem ocasionar sérios problemas para as pessoas físicas por prestarem informações equivocadas ao fisco.

Os problemas a serem enfrentados vão da simples retenção da declaração de imposto de renda em malha fiscal até, nos casos mais graves, o início de um procedimento de fiscalização que poderá gerar pesadas multas. Junior ainda informa que o prazo limite para a entrega da declaração em 2017 é o dia 28 de abril.

O contribuinte que optar a entrega da declaração no modelo completo poderá destinar até 3% do imposto devido ao COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). Optando por esta modalidade, o percentual destinado ficará para o COMDICA do município escolhido pelo contribuinte, sendo mais rapidamente aplicado e destinado localmente. O recolhimento é extremamente fácil, pois a guia é emitida pelo próprio programa do IRPF.

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