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Governo Federal disponibiliza auxílio emergencial de R$ 600

por Marco Aurélio Santana

Prefeitura de Veranópolis esclarece e orienta a população a respeito do benefício

Foto: Divulgação

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O programa do Governo Federal oferecerá o benefício no valor de R$ 600,00 que será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família. Para as famílias em que a mulher é a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Aos que estavam cadastrados no Cadastro Único, até o dia 20/03, e que atendam as regras do Programa, receberão sem precisar se cadastrar no site da CAIXA. Aos que recebem Bolsa Família, poderão receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar através da Caixa - site ou aplicativo lançado nesta terça-feira (7), e já disponível para a população. O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei

Apos realizar o cadastro, a pessoa pode acompanhar  a situação, bem como a confirmação do recebimento do auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, os seguintes requisitos:

  • Maior de Idade (ser maior de 18 anos de idade);
  • Não ter emprego formal
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

    Para mais informações acesse:
    https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio 

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