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Novas regras de atendimento nas agências do INSS entram em vigor

por Cida Cardoso Valna

Portaria pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento

Foto: Tomaz Silva | Agência Brasil

Entraram em vigor nesta segunda-feira (04) as novas regras para atendimento nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As mudanças abrangem horários de abertura ao público, tipo de agendamento, direito a acompanhante, entrega de documentos e validade de carteiras de identidade antigas.

As mudanças constam na Portaria 1.027, publicada na semana passada no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam a regulamentação feita em agosto de 2021.

As agências devem funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30min e 10h. No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deve começar entre 7h e 8h, funcionando por seis horas diárias ininterruptas. O horário da tarde será dedicado a perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. O segurado deve apresentar documento oficial com foto. Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelo servidor mesmo com rasuras.

A nova norma pretende diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento. Apenas segurados com deficiência auditiva terão direito de entrar com acompanhante. Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no recinto.

Entrega de documentos

O Artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do INSS. No entanto, a procuração (ou algum documento legal que comprove a representação) será pedida caso o representante tiver que se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deve fornecer um servidor exclusivo para o atendimento. Ao marcar os depoimentos, o funcionário deve informar se a testemunha depõe por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento

A norma reintroduziu o agendamento prévio em quase todas as situações para atendimento nas agências. O segurado pode agendar a visita no aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, recebendo uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados. Os casos mais complexos ou que não possam ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou excepcionalmente nas agências, na modalidade “atendimento específico”.

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações: impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos; quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência; recursos pedidos por empresas; pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários; ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); reativação do BPC (Benefício de Prestação Continuada), após atualização do CadÚnico.

Desde o início de março, as agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento. Em março de 2020, o atendimento presencial foi suspenso por causa da pandemia de Covid-19. No fim de 2020, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia.

Fonte: Agência Brasil

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