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Sancionada Lei que inclui Vinícolas no Simples Nacional

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Projeto que foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados

Foto: Divulgação

Boa notícia para os produtores brasileiros de vinhos: o projeto de lei que prevê a inclusão do setor vitivinícola no Simples Nacional foi sancionado nesta quinta-feira, 2710. A conquista ocorreu em ato realizado no Palácio do Planalto, em Brasília. Na ocasião, o presidente Michel Temer sancionou o Projeto de Lei Complementar 25/07 e confirmou as expectativas de dirigentes, viticultores, vinicultores, enólogos e de toda a cadeia produtiva que pleiteava a opção pelo regime simplificado desde que foi implementado. Além das micro e pequenas vinícolas, o projeto também inclui as microcervejarias e os produtores de cachaça artesanal. A medida entra em vigor em 2018.

O Projeto que foi aprovado por unanimidade pela Câmara dos Deputados no início do mês, amplia o limite de faturamento de R$ 3 milhões e 600 mil para R$ 4 milhões e 8 mil e cria as Empresas Simples de Crédito para facilitar o acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas. O limite de faturamento para os microempreendedores individuais (MEIs) passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil. O texto também cria o Mutirão da Renegociação, que amplia o prazo de parcelamento de 60 para 120 meses, com redução de multas e juros e mantém as empresas devedoras no Simples.

Uma comitiva de cerca de 20 dirigentes de entidades empresariais e vitivinícolas da Serra Gaúcha prestigiaram o ato de sanção. O diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, comemorou a conquista.

O presidente do Sindicato da Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivadas da Uva e do Vinho do Estado do Rio Grande do Sul (Sindivinho/RS), Gilberto Pedrucci, comentou que, a partir de agora, as vinícolas foram reconhecidas como empresas brasileiras e não serão mais discriminadas por elaborarem um tipo de bebida.

Conforme estudo elaborado pelo Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), entre os pontos que comprovam a importância dessa medida está a possibilidade de formalização de centenas de produtores e o baixo impacto na arrecadação pelo governo. Outros benefícios que a decisão pode gerar ao vinho brasileiro e aos consumidores são a maior oferta de produtos no mercado, a consolidação de regiões produtoras e a fixação de viticultores no campo com melhores condições de vida.

 

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