Prefeitura de Caxias do Sul obtém vitória judicial contra o Sindicato dos Médicos
TJ-RS declarou que a entidade representante dos médicos é exclusivamente o Sindiserv
Foto: Petter Campagna Kunrath (Prefeito) e FENAN (Marlonei)
As ações da Procuradoria-Geral do Município (PGM) da Prefeitura de Caxias do Sul relacionadas à greve dos servidores médicos foram acolhidas parcialmente pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O julgamento favorável ao Município ocorreu nesta quinta-feira (23/11), em Porto Alegre. A ação da PGM visava declarar ilegal e abusivo o movimento deflagrado pelo Sindicato dos Médicos de Caxias do Sul neste ano.
Os desembargadores do TJ-RS ressaltaram a ausência de representatividade do Sindicato dos Médicos e entenderam que a entidade que representa esses profissionais é exclusivamente o Sindicato dos Servidores Municipais de Caxias do Sul (Sindiserv).
Em um dos processos, a desembargadora e relatora, Matilde Chabar Maia, reforçou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acerca do papel do Sindiserv. “A fundamentação da decisão do TRT deixa bastante clara a restrição feita à representatividade sindical dos servidores médicos municipais”, afirma Matilde. O desembargador Leonel Pires Ohlweiler, relator do segundo processo, também entendeu pela ilegalidade e abusividade da greve pelo Sindicato dos Médicos. “No final das contas, quem é prejudicado é o cidadão que, muitas vezes, não tem a prestação do serviço”, concluiu Leonel.
A decisão do TJ-RS dá respaldo ao Município de Caxias do Sul para processar administrativamente e efetuar sanções disciplinares, previstas no Estatuto do Servidor, aos médicos que deixaram de cumprir a carga horária. Esses profissionais já estão respondendo por processos na Corregedoria-Geral do Município e, entre as penas aplicáveis, está a demissão do funcionário. “A resposta do Tribunal de Justiça é uma vitória para o nosso governo e comprova que estamos fazendo o que é certo, priorizando pela legalidade em nossas ações”, ressaltou o prefeito Daniel Guerra.
Ambos os envolvidos podem recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
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