Governo do Estado pede ao STF que profissionais da educação sejam vacinados contra a Covid-19 no RS
Procuradoria-Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o Ministério da Saúde priorize categoria
O Governo do Estado entrou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a priorização da vacinação contra a Covid-19 aos profissionais da educação no Rio Grande do Sul. O pedido foi realizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na noite de quinta-feira (15), por meio de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar de urgência.
Em sua manifestação inicial a PGE destaca que a violação de preceitos fundamentais que leva ao ajuizamento da arguição decorre da prática de atos administrativos pelo Ministério da Saúde, na elaboração do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e na ordem de vacinação dos grupos prioritários, os quais desrespeitam normas fundamentais da Constituição.
Nesse sentido, a Procuradoria pontuou como preceitos fundamentais violados o pacto federativo, as competências do ente estadual para a tutela da saúde, a proteção de crianças e adolescentes, o direito fundamental à educação e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar das pessoas em desenvolvimento.
A PGE esclarece que o ponto principal da discussão é a correção dos critérios para definir a ordem entre os grupos prioritários pelo Ministério da Saúde, que não contemplam os profissionais da área da educação, diante dos preceitos fundamentais da República Brasileira. A Constituição fixa regra de absoluta prioridade dos direitos à vida, à alimentação, à educação e a outros direitos das crianças e dos adolescentes, o que, até o momento, foi ignorado pelo Programa Nacional de Imunizações.
O texto ressalta também que ao se aproximar do término da vacinação dos idosos e dos profissionais da saúde, havendo recente decisão ministerial pela priorização da segurança pública, o critério utilizado pela União para destinação dos imunizantes, ao não contemplar os profissionais de educação, deixa de adotar medida necessária para viabilizar o pleno acesso à educação às crianças e adolescentes, direito que, nos termos do que está expressamente previsto no texto constitucional, constitui prioridade absoluta.
Os argumentos foram explicados pelo procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa. (Clique AQUI e ouça)
A PGE também lembra que o governo do Estado do Rio Grande do Sul tem buscado, de todas as formas, permitir o exercício presencial das atividades de educação infantil e da educação básica (1º e 2º anos), O Plano Nacional de Imunizações não viria conferindo devida prioridade aos profissionais da educação, o que vai de encontro aos interesses das crianças e dos adolescentes, desconsiderando a prioridade da proteção desses indivíduos e violando o já referido preceito fundamental.
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