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Seis servidores médicos de Caxias do Sul são demitidos por faltas não justificadas no trabalho

por Ivan Sgarabotto

Outras infrações cometidas também foram analisadas criteriosamente pela Corregedoria-Geral

Foto: Agência Brasil

O prefeito Daniel Guerra assinou a portaria de demissão de seis servidores médicos do Município de Caxias do Sul. O motivo principal das penalidades diz respeito às faltas injustificadas cometidas por esses profissionais concursados da prefeitura. Mas há também outras infrações descritas nos processos que foram abertos no dia 17 de julho deste ano. A punição é resultado dos inquéritos administrativos disciplinares realizados pela Corregedoria-Geral, órgão ligado à Procuradoria-Geral do Município (PGM).

Os seis médicos foram demitidos por possuírem mais do que 60 faltas. De acordo com o Estatuto do Servidor, o profissional que faltar ao trabalho perde o direito ao repouso semanal remunerado – o que inclui feriados, fins de semana e pontos facultativos. Além disso, o relatório também indicou outras infrações disciplinares baseadas em artigos do Estatuto:

Artigo 241. São deveres dos servidores:

Inciso I – manter assiduidade e Inciso II – ser pontual.

Inciso VI – ser leal às instituições constitucionais e administrativas a que servir.

Inciso VII – observar as normas legais e regulamentos.

Inciso IX – respeitar e acatar seus superiores hierárquicos e obedecer às suas ordens, exceto quando manifestamente ilegais.

Artigo 242. Ao servidor é proibida qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço, causar dano à Administração Pública, e especialmente:

Inciso I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

Inciso III – opor resistência injustificada ao andamento de documento ou processo ou execução de serviço.

Inciso IX - proceder de forma desidiosa no desempenho de suas funções.

Inciso XIV – deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada.

Inciso XVI – participar de atos de sabotagem contra o serviço público.

Todas as situações descritas acima foram analisadas antes da conclusão do relatório final, apresentado pela Corregedoria-Geral e entregue ao prefeito Daniel Guerra na última sexta-feira, 08. O chefe do Executivo acatou as sugestões de penalidades apresentadas. Agora, os servidores recebem uma portaria em que são comunicados pessoalmente da demissão ocorrendo, automaticamente, o desligamento do serviço público, não podendo retornar ao trabalho.

A paralisação dos médicos foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), conforme decisão publicada no último mês de novembro. No despacho, o TJ não reconheceu o Sindicato dos Médicos como representante da categoria, portanto, não poderia decretar estado de greve. Outros 22 processos administrativos contra servidores médicos que não compareceram às atividades estão sob análise da Corregedoria.

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