Covid-19: imunização de pessoas com comorbidades continua e público-alvo é ampliado
Também podem fazer a vacina pessoas de 18 anos ou mais com deficiência intelectual ou retardo mental em qualquer grau
A Secretaria Municipal da Saúde (SMS) informa que a vacinação contra a covid-19 para pessoas de 18 anos ou mais com comorbidades segue nesta semana para os mesmos grupos e passa a incluir, também, deficiência intelectual ou retardo mental em qualquer grau (também para pessoas de 18 anos ou mais).
Seguem sendo vacinadas pessoas de 18 anos ou mais nas seguintes condições: com comorbidades (ver lista em tinyurl.com/comorbidades) e também pessoas com deficiência permanente grave nas seguintes condições: limitação motora que cause dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas (cadeirantes, amputados de membros inferiores, doenças neurológicas com sequelas motoras, sequelas de AVC…); cegueira ou grande dificuldade ou incapacidade de enxergar mesmo com óculos (e que por isso necessitam de auxílio) e também surdos e pessoas com grande dificuldade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo.
Todos devem apresentar documento oficial com foto, CPF e Cartão SUS (se tiver). Pessoas com comorbidades deverão apresentar, obrigatoriamente, atestado médico ou receita emitida há menos de um ano. Pessoas com deficiência permanente grave também podem apresentar o cartão do transporte coletivo gratuito como comprovante. Em alguns casos mencionados na lista, também será necessária autorização médica.
A vacinação ocorre até sexta-feira (4/6), conforme a disponibilidade de doses. Na quarta e na sexta-feira será em todas as UBSs e UBVs. O horário é das 8h às 20h nas UBSs Cruzeiro, Esplanada, Vila Ipê, Reolon, Desvio Rizzo, Eldorado e Cinquentenário, e das 8h às 16h nas demais Unidades.
Na quinta-feira (3/6, feriado de Corpus Christi), a imunização será das 8h30min às 14h, nas UBSs Cruzeiro, Esplanada, Vila Ipê, Reolon, Desvio Rizzo, Eldorado e Cinquentenário e nas UBVs Centenário, São Ciro, Cristo Operário e Alvorada.
A vacina também está disponível, nos mesmos locais e horários, para professores e demais funcionários das instituições de educação infantil. É obrigatório comprovar vínculo por meio de carteira ou contrato de trabalho ou então do contracheque atual. Profissionais que não têm vínculo direto com as escolas (prestadores de serviço terceirizados) serão vacinados em outro momento.
Pessoas de 60 anos completos ou mais também podem fazer a primeira dose.
Comentários