Bispos debatem sobre o processo de nulidade matrimonial
Equipe foi instituída pelo Conselho Episcopal Pastoral (Consep) em setembro de 2015
Os bispos, reunidos na 54ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), refletiram, na terça-feira, 12 de abril, sobre o Motu Proprio Miti Iudex Dominus Iesus, a respeito do processo de nulidade matrimonial.
A Comissão instituída em setembro pelo Conselho Episcopal Pastoral (Consep) da CNBB para tratar da implementação do documento papal no Brasil apresentou o trabalho que tem sido realizado para os membros do episcopado. O arcebispo de Ribeirão Preto (SP), dom Moacir Silva, preside esta equipe e introduziu a exposição. Logo de início, afirmou que os bispos não poderão, em três meses, implementar todo processo.
O bispo de São José dos Pinhais (PR), dom Francisco Carlos Bach, conduziu sua fala a partir do parágrafo 224 da exortação apostólica do papa Francisco Amoris Laetitia – sobre o amor na família. O papa conta na exortação apostólica que “um grande número de padres [sinodais] ‘sublinhou a necessidade de tornar mais acessíveis, ágeis e possivelmente gratuitos de todos os procedimentos para o reconhecimento dos casos de nulidade’. A lentidão dos processos irrita e cansa as pessoas”.
Dom Francisco Carlos Bach falou que o trabalho da Comissão foi distinguido em três fases.
A Comissão instituída pelo Consep tem ainda como membros os bispos auxiliares de Brasília, dom José Aparecido Gonçalves de Almeida e dom Valdir Mamede, e de São Paulo (SP), dom Sérgio de Deus Borges, e conta com a assessoria do consultor canônico da CNBB, frei Evaldo Xavier.
Segundo a equipe, o próprio bispo é chamado a julgar ele mesmo as causas. Isto comporta a preparação de pessoal suficiente, a saber, clérigos e leigos. Neste momento, será necessário colocar à disposição das pessoas, que estão em dificuldade matrimonial, um serviço de mediação e acompanhamento, que pode ser realizado também pela Pastoral Familiar. É indispensável que, os bispos organizem tribunais diocesanos nos seus bispados.
A Comissão explicou que para compor um tribunal diocesano é necessário um vigário judicial, juízes, promotor de justiça, defensor do vínculo, notários e advogados, a menos que se obtenha previamente uma dispensa de títulos pela Assinatura Apostólica. Na apresentação, os membros do grupo informaram que, caso a diocese possua um canonista, ele pode tornar-se um vigário judicial adjunto no tribunal interdiocesano, para oferecer celeridade ao processo, enquanto não se instala o tribunal.
Ao final, a comissão tratou dos investimentos necessários à realização do processo.
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