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Entenda o passo a passo do processo de impeachment

por Isadora Helena Martins

Nesta quinta-feira foi protocolado um novo pedido de impedimento do prefeito Daniel Guerra

Foto: Divulgação

A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul inicia, na sessão da próxima terça-feira (03), o julgamento do sexto pedido de impeachment do prefeito Daniel Guerra (PRB). O documento foi protocolado nesta quinta-feira (29) pelo ex-CC da prefeitura, Jefferson Côrtes Torres.

O rito do impeachment deve obedecer a um passo a passo, que pode terminar com a cassação do mandato do acusado ou com o arquivamento do processo. O julgamento se baseia no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense.

Entenda o passo a passo:

1) Presidente do Legislativo determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o recebimento;

2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada;

3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores;

4) A Comissão Processante elege o Presidente e o Relator;

5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o Presidente da Comissão Processante deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

6) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

7) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

9) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução;

11) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

13) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O Prefeito poderá ser afastado definitivamente, somente com o voto de dois terços do plenário a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

               

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