Confira o que é permitido ou não na propaganda eleitoral
Período de manifestação dos candidatos na Eleições Municipais 2020 iniciou neste domingo (27)
O período da propaganda eleitoral referente às Eleições Municipais 2020 iniciou no último domingo, 27 de setembro. A partir da data os candidatos ao pleito ficaram autorizados a realizar ações no sentido de tornar sua candidatura pública e pedir votos aos eleitores.
Porém, a propaganda eleitoral tem uma série de regramentos previstos Resolução TSE nº 23.610/2019, que caso sejam descumpridos podem resultar em judicialização e cassação de diplomas e mandatos.
Para esclarecer o que é permitido ou não durante a propaganda eleitoral, a reportagem da Tua Rádio São Francisco conversou com o chefe da 136ª Zona Eleitoral do Cartório Eleitoral de Caxias do Sul, Vicente Cadore. Ouça AQUI.
Confira mais informações no site do Tribunal Superior Eleitoral.
Comentários