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Processo sobre dívida dos estados no STF é suspenso por 60 dias

por Ivan Sgarabotto

RS segue beneficiado, por esse período, pela liminar que autoriza o pagamento da dívida a juros simples e impede sanções da União

Foto: Luiz Chaves/Palácio Piratini

A decisão sobre a renegociação da dívida dos estados com a União foi adiada, após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso propor a suspensão do processo por 60 dias. O tema entrou na pauta do STF nesta quarta-feira, 27, em sessão plenária presidida por Ricardo Lewandowski e acompanhada pelo governador do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori. 

O Estado gaúcho segue beneficiado, por esse período, pela liminar que autoriza o pagamento da dívida com a União calculada por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014. O mandado de segurança também prevê a abstenção, pela União, da imposição de sanções por descumprimento do contrato. As partes serão convocadas em 30 dias para se manifestarem sobre a inconstitucionalidade do desconto aos estados.

O Secretário Estadual da Fazenda Giovani Feltes, em entrevista concedida para a Rádio São Francisco, comentou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspende o julgamento sobre solução de dívidas dos Estados com a União. Feltes também falou sobre a situação financeira do Estado. "A folha de pagamento do Executivo é de R$ 1,2 bilhão, o equivalente a R$ 40 milhões por dia". (Acompanhe, em áudio)

Argumentos dos Estados

Nos 30 minutos destinados à sustentação oral, o procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Euzébio Fernando Ruschel, abordou a situação financeira dos estados.

“O agigantamento do saldo devedor denuncia uma dívida impagável para os estados. Sobre os R$ 313 bilhões divulgados pela União, é necessário deixar claro que esse impacto seria diluído até o término dos contratos ou até 2038. Seriam R$ 15 bilhões anuais, meio por cento do orçamento geral da União. Os Estados estão sofrendo e estão sangrando. Temos enfrentado diversas situações graves como parcelamento de salários dos servidores e atrasos no pagamento de fornecedores. O ganho financeiro não deve nortear a relação entre os entes federados.”

O procurador-geral de Santa Catarina, João dos Passos, defendeu a tese jurídica. “Não se trata de uma bomba fiscal e nem de um apocalipse. É apenas a resposta necessária e indispensável para uma grave violação à lei. Já são 16 estados que hoje defendem a mesma causa junto ao Supremo Tribunal Federal. É isso que vai garantir que hospitais continuem atendendo doentes, que as polícias protejam nossa população e que as escolas eduquem nossas crianças. O Estado requer a concessão da ordem na sua integralidade”.

O advogado-geral de Minas Gerais, Onofre Alves Batista Júnior, combateu os argumentos do governo federal. “Existe uma fragilidade no Pacto Federativo. Em 2014, 65% por cento da receita direta total estava na União. Por outro lado, serviços essenciais como saúde, educação e segurança ficam na mão dos Estados. São despesas que não podem ser comprimidas. Por que essa distorção tão grande? A União criou tributos não compartilhados, emitiu moedas, títulos. Os Estados estão sendo tratados como crianças levadas que não fizeram o seu dever de casa.“

A pauta contemplou os mandados de segurança concedidos pelo ministro Edson Fachin, no mês passado, aos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Apesar de analisar somente as três liminares, a decisão poderá ser aplicada a outros estados que têm dívidas com a União.

Mandado de segurança

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impetrou o mandado de segurança nº 34110 junto ao STF em 8 de abril, questionando a forma de cálculo do desconto sobre o saldo devedor da dívida do Estado com a União. Na ação, o Estado requeria que o desconto fosse calculado por juros não capitalizados, em cumprimento à Lei Complementar nº 148/2014, que trata do refinanciamento do débito, bem como a abstenção pela União da imposição de sanções por descumprimento do contrato.

Entidades e deputados integraram missão oficial

Também acompanharam a sessão o chefe do Ministério Público do Rio Grande do Sul, procurador Marcelo Lemos Dornelles, a presidente da Assembleia Legislativa, Silvana Covatti (PP), e os deputados estaduais gaúchos Any Ortiz (PPS), Elton Weber (PSB), Alexandre Postal (PMDB), Pedro Ruas (PSol), Vilmar Zanchin (PMDB), João Reinelli (PV), Luiz Fernando Mainardi (PP), Catarina Paladini (PSB), Jorge Pozzobom (PSDB), Ronaldo Santini (PTB), Tarcisio Zimermann (PT), Marcel Van Hattem (PP), Gilmar Sossella (PDT) e Missionário Volnei (PSC).

Pelas entidades representativas, compareceram o presidente do Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, e o presidente da Fiergs, Heitor José Müller. O secretário da Fazenda, Giovani Feltes, o adjunto da pasta, Luiz Antonio Bins, e o chefe de Gabinete, João Mocellin, também acompanharam a sessão.

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