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Câmara de Vereadores aprova obrigação de ressarcimento de viagens oficias não justificadas

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Medida, de autoria do vereador Rodrigo Beltrão (PSB), aguarda sanção do prefeito Flavio Cassina.

Foto: Pedro Rosano/Divulgação

O projeto de lei 117/2019, aprovado por unanimidade, complementa uma norma de 2002. Com isso, se for sancionada pelo prefeito Flavio Cassina, os agentes públicos do município de Caxias do Sul serão obrigados a ressarcir os cofres públicos caso realizem viagens oficiais não justificadas.

A medida, de autoria do vereador Rodrigo Beltrão (PSB), prevê que a prestação precisa ocorrer por meio de relatório. Para o parlamentar, o momento da elaboração do projeto, entre os anos 2018 e 2019, esse tipo de norma foi necessária de acordo com o contexto municipal da época.

A prestação de contas precisa ocorrer em até 15 dias após o fim da viagem.

Atualmente, a Câmara de Vereadores precisa autorizar as viagens de prefeito e vice quando elas têm duração superior a 15 dias.

(Ouça a reportagem na íntegra abaixo do título)

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