Votação da admissibilidade da denúncia contra o prefeito é adiada para terça-feira
O vereador Kiko Girardi solicitou quatro dias para possibilitar a análise do documento
A votação dos vereadores sobre a aceitação ou não (admissibilidade) do documento externo 471/2017, de autoria do vice-prefeito municipal, Ricardo Fabris de Abreu, será na sessão ordinária da próxima terça-feira, 26. Ele denunciou supostas infrações político-administrativas, crime de responsabilidade e ato de improbidade contra o prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra. O texto contém 61 páginas e elenca, entre outros argumentos, cinco ditos atos ilegais que seriam imputados ao chefe do Executivo. O rito se baseia no decreto-lei federal 201/1967, com amparo no Regimento Interno do Legislativo caxiense.
Autor do pedido de adiamento por quatro dias, aprovado por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (21/09), o vereador Kiko Girardi/PSD justificou ser necessário propiciar aos parlamentares maior período de análise. Ele atentou que a apresentação da denúncia, na Câmara, pelo vice-prefeito, se deu na última terça-feira.
No documento externo, Fabris de Abreu chamou a atenção para cinco atos supostamente ilegais que, na ótica dele, configurariam crime de responsabilidade do prefeito Guerra. Os itens se referem a supostas tentativas do chefe do Executivo de destituir Fabris do cargo de vice-prefeito. Citou comunicado de extinção do mandato de Fabris, com falta de decoro, e ordem para que ele desocupasse o seu gabinete, sob pena de ter seus pertences colocados na portaria da Prefeitura.
A denúncia apontou ordem do prefeito, à revelia da lei e com interferência na competência privativa da Câmara Municipal, para que o procurador-geral do município promovesse ação judicial declaratória de extinção do mandato do vice-prefeito. Citou a ordem de serviço 003/2017, de 13 de abril de 2017, que declarou a ineficácia e a nulidade de qualquer ato do vice-prefeito. Reclamou de omissão indecorosa e ilegal, quanto a prover a estrutura administrativa física e de pessoal, para o exercício do cargo de vice-prefeito.
Além disso, pela denúncia, a partir do cumprimento do rito legal, Fabris de Abreu solicitou a aplicação de qualquer medida ou sanção ao prefeito municipal, especialmente a cassação do seu mandato. Entre os anexos, o autor também inseriu outros documentos e cópias de matérias jornalísticas.
Na plenária da próxima terça-feira, quando o documento retornar à pauta, se for rejeitada a sua admissibilidade, ele será arquivado. Se ocorrer a aprovação dele, imediatamente, será nomeada uma comissão processante, com a indicação de três parlamentares. A própria comissão elegerá um presidente e um relator. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 dias, contados a partir da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o período sem o julgamento, o texto será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos.
Confira o passo a passo do processo:
1) Presidente determina a leitura da denúncia e consulta a Câmara sobre o recebimento;
2) Rejeitada a denúncia, ela será arquivada;
3) Recebida a denúncia, por maioria simples (maioria dos presentes), é imediatamente constituída a Comissão Processante, composta por três vereadores;
4) A Comissão Processante elege o Presidente e o Relator;
5) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia, o Presidente da Comissão Processante deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;
6) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;
7) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;
8) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;
9) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;
10) Não há prazo fixado para o andamento da fase de instrução;
11) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;
12) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;
13) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.
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