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Lei que obriga vigilância armada 24 horas em órgãos bancários é sancionada pelo prefeito Daniel Guerra

por Pablo Ribeiro

A medida de autoria do vereador Rodrigo Beltrão envolve agências públicas e privadas e cooperativas

Foto: Petter Campagna Kunrat/Divulgação

Após ter sido discutido e aprovado pelo Legislativo caxiense, o projeto de lei 105/2015, de autoria do vereador Rodrigo Beltrão (PT) foi sancionado pelo prefeito Daniel Guerra (PRB) nesta quarta-feira (21/06) e passa a ser a Lei Municipal número 8195. A matéria obriga agências bancárias públicas e privadas e as cooperativas de crédito do município de Caxias do Sul a contratarem vigilância armada, diuturnamente, durante as 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados. A medida tem o objetivo de ampliar as condições de segurança para os usuários e funcionários dos bancos e cooperativas.

Antes de ser sancionado, o projeto de lei foi analisado pela Procuradoria-Geral do Município, que o considerou de interesse público, não apresentando vício de inconstitucionalidade formal e material, conforme explica o vereador Beltrão.
O vereador Rodrigo Beltrão, autor do projeto de lei, ainda explica que os vigilantes deverão permanecer no interior do estabelecimento, em local seguro, para se protegerem e, em caso de um possível ataque, a Brigada Militar deverá ser acionada. Para Beltrão, o prefeito Daniel Guerra entendeu a importância da lei.

Além disso, as agências e cooperativas que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidades, tais como advertência, multa e até interdição.

Em algumas cidades do Rio Grande do Sul, a Lei de vigilância armada 24 horas já vigora. Dentre elas está Santa Maria, Canoas, Pelotas e Porto Alegre.
A lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.

(Ouça o áudio da matéria com a entrevista com o vereador Rodrigo Beltrão).

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