Justiça nega pedido de habeas corpus a João Vaccari Neto
O desembargador federal João Paulo Gebran Neto entendeu que não existiu ilegalidade no decreto de prisão que justifique sua revisão
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na noite de segunda-feira, 20, o pedido de liberdade de João Vaccari Neto. Preso em São Paulo pela Polícia Federal, o tesoureiro afastado do PT foi levado para Curitiba no dia 15 de abril, durante a 12ª etapa da Operação Lava Jato.
Ao analisar o pedido de liminar, o desembargador federal João Paulo Gebran Neto, relator do caso da operação Lava Jato no TRF4, entendeu que não existiu ilegalidade no decreto de prisão que justifique sua revisão, antes do exame mais apurado do tribunal.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Vaccari alegou que a prisão foi feita com base em informações obtidas apenas por declarações feitas em delação premiada, sem qualquer outra prova. Os advogados acrescentaram que “a declaração por si só não tem força probatória”. De acordo com a defesa, é necessário comprovar a versão do delator "para que se possa produzir efeito jurídico penal contra alguém”.
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