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Tribunal de Justiça emite decisão contra o pedido da defesa do prefeito Daniel Guerra de suspender o julgamento do impeachment

por Isadora Helena Martins

Dessa forma sessão segue normalmente

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu mais uma decisão contra o pedido do prefeito Daniel Guerra (Republicanos) para suspender a sessão de julgamento do impeachment do chefe do Executivo.

A decisão do desembargador João Barcelos de Souza Junior da 4ª Câmara Cível foi de que o agravo protocolado pela defesa para recorrer do despacho do desembargador relator que indeferiu o pedido de suspensão da sessão durante o recesso Legislativo (15/12/2019 a 01/02/2020) deve ser julgado por colegiado na volta do recesso judiciário que deve ser em 07 de janeiro. Ainda consta no documento: “Desta feita, o agravo interno deve ser direcionado para o Colegiado, não cabendo sua decisão de forma monocrática, razão pela qual descabe decidir sobre o recurso em sede de plantão. Aliado a isto, verifico que o agravo interno sequer foi distribuído, constando nos autos do próprio agravo de instrumento de cuja decisão recorre o agravante. Ante o exposto, remetam-se os autos para distribuição normal após o término do período de recesso”.

Ainda está em tramitação no Supremo Tribunal de Justiça uma outra ação para que a sessão seja suspensa. Porém não há previsão de quando sairá o despacho com a decisão de se o pedido de liminar será concedido ou não.

Assim a sessão de julgamento do impeachment do prefeito Daniel Guerra segue com a leitura dos documentos do processo com mais de 32 horas de sessão.

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