Após denúncia, Daniel Guerra entra com representação contra Jó Arse
Jó fez denúncia de que Guerra mantinha um 'CC fantasma' em seu gabinete
O vereador e candidato a prefeitura de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), encaminhou na manhã desta sexta-feira, no Ministério Público, uma representação contra o vereador Jó Arse (PDT), por crime de prevaricação.
O crime de prevaricação (Art 319 CP) se configura em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Na tarde de ontem (20/10), Arse usou a Tribuna da Câmara de Vereadores para denunciar que Guerra teria assinado a efetividade do Assessor Político Heron Groheler Fagundes, quando ele supostamente não estaria cumprindo horário.
Guerra classifica a denúncia feita por Arse como leviana e sinal de desespero da candidatura de seu oponente, que também é do PDT.
Guerra e Fagundes irão solicitar perícia das imagens apresentadas como suposta prova. Heron informa que tem registros de sua ida à Câmara de Vereadores nos dias citados. Guerra frisa que, além de cobrar o cumprimento de carga horária de seus assessores, sempre cobrou trabalho efetivo.
Abaixo texto de HERON FAGUNDES sobre o fato:
"Primeiramente e conforme pode ser provado no próprio site da Câmara de Vereadores, o vereador Jó Arse, impetrou com REPRESENTAÇÃO contra o Vereador e Candidato a Prefeito Daniel Guerra, afirmando que o mesmo possui "assessores fantasmas".
Destaca-se o registro das palavras pronunciadas pelo vereador Jó Arse no site do legislativo, conforme se expõem: “Desde meados de 2014, eu já havia notado a ausência de Heron nos corredores”.
Importante destacar, que é função do vereador, fiscalizar e denunciar possíveis irregularidades na administração pública, podendo inclusive responder por crime de prevaricação (art.319 do CP) caso deixe de atuar por omissão ou por conivência a atos que venham a lesar os cofres públicos.
Nesta esteira, cabe transcrever o que informa o art.319 do CP: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
Ora, declarou o vereador Jó Arse que tinha conhecimento da “ausência” e deste forma pergunta-se:
Se tinha conhecimento, porque não procedeu a denúncia no Ministério Público no ano em que declarou que teve ciência?
Porque não impetrou com a Representação junto à Comissão de Ética Parlamentar contra o Candidato a Prefeito Daniel Guerra naquele momento?
Porque não solicitou as imagens da Câmara de Vereadores no ano de 2014?
Aporta-se ainda, a má-fé como agravante da conduta do vereador, quando este apresenta gravações realizadas pelas câmeras de segurança entre os dias 23/04/2016 a 09/05/2016, alegando que não possui mais imagens, pelo fato de que as câmeras de segurança armazenam apenas imagens realizadas nos últimos 15 dias.
Desta forma, tem-se como verdade, de que o vereador Jó Arse, mantinha em seu poder, desde maio/2016 as imagens que alega ser prova de que o assessor não realizava a sua função.
Giza-se que naquele momento (maio/2016), tendo como base a falsa preocupação que alega ter com o dinheiro público, deveria de imediato, ter realizado a denúncia ao Ministério Público, bem como também ter impetrado com a Representação junto à Comissão de Ética Parlamentar contra o Candidato a Prefeito Daniel Guerra.
Ora, comprova-se desta forma, que em dois momentos da vida do parlamentar Jó Arse, sendo no distante ano de 2014 e em maio de 2016, conforme confessou, deixou de praticar as denúncias pertinentes, negligenciando o seu dever e obrigação parlamentar, tudo para e sustentar o seu interesses e sentimentos pessoais.
É claro que não existe nenhum funcionário fantasma, pois se existisse, o mesmo parlamentar, dentro das suas atribuições e obrigações, já teria denunciado, sendo que a sua negligência em não ter denunciado em momento oportuno, somente o condiciona a responder por prática de crime de prevaricação
Infelizmente, melhor sorte não goza o vereador Jó Arse, na sua aventura de querer se tornar “justiceiro” no fim de sua carreira política, forte no sentido de que deixou para realizar a falsa denúncia, justamente nos derradeiros dias da decisão da nossa Eleição Municipal, tudo com um único objetivo: denegrir a imagem do candidato a prefeito Daniel Guerra
Conseguiu ainda o vereador Jó Arse, a proeza de demonstrar 540 horas de gravação, em 5 minutos alegando de que “assim se comprova” que o assessor não compareceu ao trabalho.
É certo que tal atitude realizada pelo vereador Jó Arse, é carregada pela angústia e desespero, frente a aproximação da real VITÓRIA DE DANIEL GUERRA nas urnas e a realidade do mesmo deixar de ser sustentado pelo dinheiro público.
Frisa-se, que a população, já deu a resposta nas urnas pela parca representação, na sua atuação como vereador ou como secretário dos esportes, afastando-o da sua reeleição.
Olvidou ainda o vereador Jó Arse, em destacar, que este ex-assessor, mesmo depois de exonerado, continuou a prestar serviços de forma voluntária, representando o Vereador Daniel Guerra nas suas demandas e necessidades para melhor atender a população caxiense.
Mais justo seria, se o mencionado vereador, continuasse a requerer as gravações internas da casa legislativa, após a data de 10/05/2016, onde poderia ser comprovado a continuidade do assessoramento prestado.
Desta forma, a melhor conclusão que se alcança, é existência plena da prática da velha e derrotada política, de plantar inverdades, procurando induzir a população ao erro, tudo com o objetivo de perpetua-se no poder, no famoso custe o que custar!
A população acordou e não quer mais conviver com este tipo de político e de política, que abraça somente a partidos, para satisfazer os seus, as custas do dinheiro público! A população acordou e já elegeu Daniel Guerra 10 para prefeito com a coligação para o povo!
Esta é a verdade e assim, por questão de inteira JUSTIÇA, deve prevalecer!"
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