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Vereadores aprovam fim da meia passagem para profissionais da educação de Caxias do Sul

por Isadora Helena Martins

A partir da sanção do prefeito Adiló Didomenico, professores e funcionários das escolas do município passarão a pagar o valor integral da tarifa

Foto: Divulgação / Tales Giovani Armiliato

Os vereadores caxienses aprovaram na tarde desta quinta-feira (21), durante Sessão Extraordinária, o Projeto de Lei n.º 4/2021 que prevê a extinção da meia passagem no transporte coletivo para profissionais da educação do município. Foram 13 votos favoráveis e oito contrários.

De autoria do Executivo Municipal, a matéria traz como justificativa que, de acordo com as normas trabalhistas vigentes, o dever de arcar com o deslocamento do funcionário ou do servidor é do empregador, e não do sistema do Transporte Coletivo Urbano. Ou seja, os profissionais teriam que dispor de vale-transporte disponibilizado pelo contratante e não de um benefício concedido pelo Poder Público. Atualmente, há 674 cadastros ativos no sistema, representando 1,2% do total de gratuidades, segundo a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade.

A matéria, juntamente com outras duas propostas - de diminuição do passe-livre de 12 para três por ano e de isenção de impostos à concessionária – são estratégias da prefeitura para buscar o barateamento da tarifa do transporte coletivo urbano.

Votaram a favor da proposta os vereadores: Adriano Bressan (PTB), Bortola (PP), Clóvis Xuxa (PTB), Felipe Gremelmaier (MDB), Elisandro Fiuza (Republicanos), Juliano Valim (PSD), Marisol Santos (PSDB), Mauricio Marcon (Novo), Ricardo Daneluz (PDT), Sandro Fantinel (Patriota), Scalco (Novo) e Tatiane Frizzo (PSDB).

E foram contrários: De Camillis (PSB), Estela Balardin (PT), Gladis Frizzo (MDB), Lucas Caregnato (PT), Olmir Cadore (PSDB), Renato Oliveira (PCdoB), Rose Frigeri (PT), Wagner Petrini (PSB) e Zé Dambrós (PSB). O vereador Rafael Bueno não estava presente na sessão.

Agora, a matéria segue para sanção do prefeito Adiló Didomenico. Assim que vigorar a nova regra, os professores e funcionários das escolas terão que pagar a passagem integral no transporte coletivo.  

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