Você está ouvindo
Tua Rádio
Ao Vivo
09:00:00
Temática
12:00:00
 
 

Julgamento do impeachment do prefeito Daniel Guerra prossegue sem previsão de término

por Isadora Helena Martins

A defesa solicitou a leitura de todas as peças do processo, por isso, não há previsão para iniciar a votação

Foto: Divulgação / Isadora Martins

O julgamento do impeachment do prefeito Daniel Guerra (Republicanos) iniciou na manhã desta sexta-feira (20), na Câmara de Vereadores de Caxias do Sul. O processo que começou ainda em outubro está em sua última etapa. Ao término do julgamento, os vereadores irão decidir pela cassação ou pela manutenção do mandato do chefe do Executivo.

A sessão teve início por volta das 8h25 com duas sessões Extraordinárias: uma para empossar Adriano Bressan (MDB) no lugar de Galadis Frizzo (MDB) e outra para apreciar projetos aprovados em sessões anteriores. Após a abertura do julgamento do impeachment, a procuradora-geral do município e advogada de defesa do prefeito Daniel Guerra, Cássia Kuhn, solicitou a leitura de todas as peças do processo, que totaliza cerca de quatro mil páginas. Porém, a defesa já fechou um acordo com a Mesa Diretora para que sejam dispensadas as peças repetidas. De mesma forma, a expectativa é de que a leitura encerre somente à noite.

Após a leitura, cada parlamentar terá 15 minutos para se manifestar a respeito de cada acusação, que são quatro, e a defesa terá duas horas para expor seus argumentos. Só então será aberta a votação em separado de cada item.

São três itens pela cassação do mandato do prefeito e um pelo arquivamento. Caso um dos itens (ou mais) pela cassação do mandato obtenha pelo menos 16 votos, será confirmado o impeachment do prefeito Daniel Guerra. Dessa forma, o chefe do Executivo perde o cargo e fica cinco anos inelegível, porém o Legislativo pode ampliar este prazo para oito anos. Caso as peças que solicitam a cassação não obtenham o mínimo de dois terços dos votos, as denúncias serão arquivadas e Daniel Guerra permanece à frente da prefeitura de Caxias do Sul.

Itens pela cassação:

- Proibição da realização da Benção na Praça devido ao Decreto Municipal n.º 19.736, de 08/08/2018, que determina que o uso de áreas públicas ou privadas no município de Caxias do Sul deve ser precedido de autorização do Poder Público Municipal.

- Desprezo pelo Conselho Municipal de Saúde na ocasião do fechamento da Unidade de pronto Atendimento 24H para a realização de reformas.

- Ato discriminatório contra a realização da Parada Livre.

Item pelo arquivamento:

- Possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 149/2019, (contratação de organização social para gestão compartilhada da UPA Central). Defesa constatou que o processo foi feito dentro da legalidade.

Central de Conteúdo Unidade Tua Rádio São Francisco

Enviar Correção

Comentários

Newsletter Tua Rádio

Receba gratuitamente o melhor conteúdo da Tua Rádio no seu e-mail e mantenha-se sempre atualizado.

Leia Mais