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Confira as principais medidas do decreto de calamidade pública vigente no RS

por Rodrigo Fischer

Documento possui prazo de 15 dias

O governador Eduardo Leite, publicou o primeiro decreto de calamidade pública da história do estado, nesta quinta-feira (19/03). A decisão foi tomada devido à propagação do novo coronavírus (Covid-19) no Rio Grande do Sul. O documento vale por 15 dias.

Veja as principais medidas:

- Proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, sejam públicos e privados, com mais de 30 pessoas

- Proibida a circulação e ingresso de transporte coletivo interestadual, público e privado no Rio Grande do Sul.

- Transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, não pode exceder a capacidade de usuários sentados. A mesma medida vale para a categoria intermunicipal

- Estabelecimentos comerciais que vendam produtos de higiene, para saúde e de alimentação está vedado o aumento excessivo de preços ou disponibilizar vantagens ao consumidor devido ao Covid-19. Os locais podem limitar o acesso das pessoas a produtos essenciais (higiene, saúde e alimentação) a fim de evitar o esvaziamento do estoque.

CONFIRA O DECRETO COMPLETO

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