Comissão Processante recomenda cassação do mandado do prefeito Daniel Guerra
Baixar ÁudioO parecer final foi apresentado na manhã desta quarta-feira (18)
A Comissão Processante apresentou na manhã desta quarta-feira (18), na sede do Legislativo caxiense, o parecer final do processo de impeachment do prefeito Daniel Guerra (Republicanos). A decisão da maioria foi pela continuidade do processo com recomendação da cassação do mandato do chefe do Executivo.
O parecer foi protocolado ainda na manhã desta quarta na Câmara e aguarda a indicação da data, que será feita pelo presidente da Casa, vereador Flávio Cassina (PTB), para ser votado pelos vereadores em plenário. Caso tenha o voto favorável de 16 parlamentares será concretizado o impeachment do chefe do Executivo. Caso a maioria dos vereadores vote contra o parecer a denúncia será arquivada.
A Comissão Processante é composta pelo presidente Alceu Thomé (PTB), pela relatora Paula Ioris (PSDB) e pelo revisor Elisandro Fiuza (Republicanos). Após fazer a análise das denúncias, de realizar as oitivas das testemunhas e de solicitar o posicionamento da defesa do prefeito Daniel Guerra a Comissão decidiu por recomendar a cassação do mandado do chefe do Executivo em três dos quatro itens da denúncia, como explicou a vereadora Paula: “Encontramos fundamento de infrações político-administrativas na proibição da benção na praça, na questão da Parada Livre e na questão de não ter escutado o Conselho Municipal da Saúde na época do fechamento do Postão”.
O vereador Elisandro Fiuza que compõe a base do governo na Câmara fez o voto separado pelo arquivamento da denúncia contra o prefeito Daniel Guerra, pois afirmou que não há provas de irregularidades político-administrativas. “O denunciante que trouxe a esta casa e protocolou [a denúncia], nós entendemos que não existe nada que configure alguma irregularidade, as acusações são muito supérfluas, muito pequenas”, declarou.
Se Guerra sofrer o impeachment, além de perder o cargo de chefe do Executivo Municipal de Caxias do Sul, ele fica inelegível por oito anos, ou seja, não pode concorrer a cargos políticos nesse período.
Denúncias procedentes:
- Proibição da realização da Benção na Praça devido ao Decreto Municipal n.º 19.736, de 08/08/2018, que determina que o uso de áreas públicas ou privadas no município de Caxias do Sul deve ser precedido de autorização do Poder Público Municipal.
- Desprezo pelo Conselho Municipal de Saúde na ocasião do fechamento da Unidade de pronto Atendimento 24H para a realização de reformas.
- Ato discriminatório contra a realização da Parada Livre.
Denúncia improcedente:
- Possíveis irregularidades no Chamamento Público nº 149/2019, (contratação de organização social para gestão compartilhada da UPA Central). Defesa constatou que o processo foi feito dentro da legalidade.
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