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Vereador Adriano Bressan apresenta projeto de lei anticorrupção

por Pablo Ribeiro

A matéria é baseada na lei federal nº 12.846/2013 e busca trazer segurança jurídica para a aplicação da legislação no município

Foto: Ana Paula Rech/Divulgação

O projeto de lei (83/2021) que prevê a regulamentação municipal da Lei Anticorrupção em Caxias do Sul foi apresentado pelo vereador Adriano Bressan (PTB), na sessão ordinária desta quinta-feira (17/06). A proposição detalha um pacote de medidas de gestão, fiscalização, prevenção e combate à corrupção nas contratações públicas no município, tanto na administração direta como indireta (empresas estatais, autarquias e fundações).

O PL 83/2021 é baseado na lei federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção. Na legislação federal, atos como pagamento de propina a agentes públicos, fraudes em licitações ou no cumprimento de contratos com a administração passam a ser passíveis de punição. As sanções são aplicadas em duas instâncias: processo judicial ou administrativo.

A matéria municipal, que está em trâmite no Parlamento caxiense, exige um Programa de Integridade dos fornecedores, o chamado “compliance”, buscando diminuir o risco de corrupção nos contratos acima de R$ 3 milhões. De acordo com Bressan, isso não burocratiza o trabalho, pois fiscaliza apenas uma parcela dos maiores contratos firmados.

Outro ponto destacado pelo parlamentar inclui a criação do Gestor de Contratos – um servidor que deve, legalmente, monitorar toda a burocracia que envolve o contrato. O gestor também deve cuidar de forma proativa das soluções envolvendo outros órgãos do poder executivo municipal, bem como a relação entre a fiscalização e a empresa contratada.

De acordo com a proposta, as contratações da prefeitura devem utilizar tecnologia para facilitar a fiscalização de obras e serviços, e o cronograma de andamento e demais documentos de fiscalização deverão estar disponíveis para a população no site do poder Executivo. Outro ponto estabelece novas diretrizes para os processos de pagamento de obras públicas, com regras mais claras, devendo ser pago apenas o que for efetivamente prestado, além de multas para quem infringir a lei (multas de R$ 6 mil até R$ 60 milhões).

O texto também autoriza, de forma facultativa, a participação do Legislativo, a fim de indicar representantes para acompanhar os procedimentos de apuração preliminares, os processos de apuração de responsabilidade (PAR) e na celebração de acordos de leniência. Regulamenta, ainda, o acordo de leniência (delação premiada), no âmbito municipal.

O vereador destacou, também, que a matéria autoriza a Procuradoria do Município (PGM) a defender servidores que forem processados por investigados quando estiverem implementando a própria Lei Anticorrupção de Caxias do Sul.

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