Aprovados projetos que buscam retirar auxílios a CCs do Executivo caxiense
As matérias foram remetidas à Câmara pela prefeitura de Caxias do Sul e receberam a aceitação unânime dos parlamentares
Os dois projetos de lei complementar (PLC 36/2017 e PLC 37/2017) que buscam retirar os auxílios de alimentação e transporte de cargos em comissão (CCs) do Executivo foram aprovados, por unanimidade, durante a sessão extraordinária desta quinta-feira (14/12). Os textos receberam emendas modificativas (EM ao PLC 36 e EM ao PLC 37), garantindo a permanência dos benefícios aos conselheiros tutelares. Embora eleitos pela comunidade, os conselheiros são enquadrados como CCs.
As emendas, de autoria de diversos vereadores, também foram acolhidas pelo plenário. Coube ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Fiscalização e Controle Orçamentário, vereador Gustavo Toigo/PDT, explicar detalhadamente o propósito delas. Agora, os textos seguem para sanção do prefeito Daniel Guerra/PRB.
O PLC 36/2017 visa alterar dispositivos da Lei Complementar n.º 442, de 14 de outubro de 2013, que institui o auxílio-transporte aos servidores públicos municipais e disciplina sua concessão. A proposta do executivo é dar nova redação ao parágrafo 2º do artigo 1º dessa lei, incluindo os cargos em comissão entre os profissionais custeados pelo município e que não têm direito ao vale-transporte. Caso a matéria vire lei, a exceção ficará aos conselheiros tutelares e para CCs exercidos por servidores efetivos, os quais seguem com o direito ao vale-transporte. Atualmente, a legislação não concede esse benefício “ao prefeito, ao vice-prefeito, aos secretários e aos CCs com verba de representação” (essa verba foi extinta no início deste ano).
O PLC 37/2017 trata do mesmo tipo de corte só que para o auxílio-alimentação. Nesse caso, a proposta do Executivo para alteração e acréscimos se insurge sobre o parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 26, de 15 de julho de 1996.
Na exposição de motivos das duas matérias, o prefeito Daniel Guerra explica que, com a extinção da verba de representação, há necessidade de regularização do pagamento de auxílio-alimentação e de vale-transporte aos servidores efetivos detentores de cargo em comissão (CC) e, ao mesmo tempo, de encaminhamento da extinção dos dois benefícios aos cargos de confiança de livre nomeação e exoneração.
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