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Comissão processante da Câmara analisará pedido de impeachment contra o prefeito Daniel Guerra

por Ivan Sgarabotto

A maioria do plenário admitiu a denúncia de 29 pessoas por improbidade administrativa ao chefe do Executivo

Foto: Vania Marta Espeiorin

O terceiro pedido de impeachment (impedimento), contra o prefeito municipal de Caxias do Sul, Daniel Guerra, foi admitido na sessão ordinária desta terça-feira, 12, no plenário do Legislativo caxiense. Dezoito vereadores votaram favoravelmente, com os votos contrários de Arlindo Bandeira/PP, Chico Guerra/PRB, Neri, O Carteiro/SD e Renato Nunes/PR. Em seguida, por sorteio, ficou definida a Comissão Processante, presidida pelo vereador Edson da Rosa/PMDB e com os vereadores Elói Frizzo/PSB (relator) e Velocino Uez/PDT (revisor). Em cinco dias, contados a partir desde  a terça-feira, Guerra será notificado. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 dias, desde a efetivação da notificação do acusado.

O rito está baseado no decreto-lei federal 201-1967, com amparo no Regimento Interno da Casa, para que a Comissão Processante possa conduzir todas as etapas. Com 205 páginas, o documento externo 728/2017 tem as assinaturas de 29 cidadãos, que pediram a apuração de supostas infrações político-administrativas contra o prefeito Guerra, pela prática de crimes de responsabilidade e atos de improbidade. Requisitaram a cassação de mandato e a inabilitação para exercer função pública, no prazo de cinco anos.

Entre os tópicos pelos quais os autores tentam fundamentar o impedimento de Guerra, estão descumprimentos legais sobre o mandato do vice-prefeito municipal, Ricardo Fabris de Abreu, vagas na educação, não liberação de todos os recursos previstos ao FINANCIARTE. A denúncia se refere ao fato de não ter havido consulta ao Conselho Municipal de Saúde, para terceirizações, como a do Pronto Atendimento 24 Horas.

Assinaram o documento: Aladia Fortuna Peccin, Alexandro Pires de Souza, Aline Berenice Gonçalves Ferreira, Aline Fernanda Zilli, Augusto Cesar Alves da Silva, Camila Calegari de Blanco, Eleni Rosa Semeler, Elisabeth Teresa Bernardi Borges, Elisângela da Silva Ribas, Fernando José Ferreira Weber, Flávia Angelina Cislaghi, Helenice Ferreira dos Santos Mello, Janio Ferreira Nunes, José Otílio Pretto, Luan Moraes da Luz, Luciano Balen, Luís Carlos Ferreira Júnior, Luiz Pizzetti, Marciano Correa da Silva, Marcos Wilson da Silva, Marinês Paternoster, Necimara de Quadros de Brito, Paloma Erthal, Rosemar da Silva Dias, Sérgio Antônio Cemin, Silvana Piccoli, Tatiana Furlan, Tatiana Andrade e Terezinha Tomazia da Silva Scheidt.

No decorrer deste ano, em plenário, haviam sido deliberados os arquivamentos de dois pedidos de impeachment contra Guerra. Um era de autoria do bacharel em Direito João Manganelli Neto e o outro, do próprio vice-prefeito Fabris de Abreu.

Confira o passo a passo do processo contra o prefeito Daniel Guerra:

1) Cinco dias após a sessão em que for recebida a denúncia e constituída a Comissão Processantes, o Presidente da referida Comissão deverá notificar o Prefeito, com cópia da denúncia e documentos;

2) Após ser notificado, o Prefeito terá o prazo de 10 dias, para a apresentação de defesa prévia, por escrito;

3) Após a apresentação da defesa prévia, a Comissão Processante emitirá parecer prévio no prazo de 5 dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia;

4) Em caso de arquivamento, o parecer será submetido ao Plenário, que poderá confirmá-lo ou rejeitá-lo;

5) Em caso de prosseguimento, o Presidente da Comissão Processante dará início à instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários;

6) Encerrada a instrução, o Prefeito terá o prazo de 5 dias para apresentar razões escritas;

7) Depois da apresentação das razões escritas, a Comissão Processante deverá emitir parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento;

8) Na sessão de julgamento, serão lidas as peças que forem requeridas pelos Vereadores e Prefeito. Os Vereadores poderão se manifestar pelo tempo máximo de 15 minutos cada um. O Prefeito ou o seu Procurador terá o prazo máximo de 2 horas para produzir a sua defesa oral. Concluída a defesa, serão feitas tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o Prefeito com o voto de dois terços a favor da denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará, imediatamente, o resultado e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente da Câmara determinará o arquivamento do processo. Em qualquer caso, é comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.

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