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TCE-RS determina suspensão da extinção das Fundações

por Ivan Sgarabotto

Tribunal de Contas do Estado irá promover uma auditoria em todo o processo que previa a extinção das fundações

Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cezar Miola, determinou que seja suspenso todo o processo de extinção de seis fundações estaduais para que sejam auditados os planos de sucessão das atividades. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 12, foi provocada por pedido de medida acautelatória do Ministério Público de Contas (MPC) que suscita possíveis irregularidades decorrentes da execução da Lei Estadual que autorizou a extinção de fundações.

 A partir de agora, o TCE deve promover uma auditoria em todo o processo que previa a extinção das fundações. De acordo com o despacho, a cautelar determina que a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão do RS se abstenha de praticar atos que resultem na demissão e na desmobilização das estruturas administrativa e operacional das Fundações (Fundação Piratini, Cientec, FDRH, FEE, Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul e Metroplan). O conselheiro-relator salienta a necessidade de comprovação da continuidade dos serviços ofertados pelas instituições.

Para o deputado estadual Tarcísio Zimmermann (PT), “essa decisão demonstra, mais uma vez, o que já afirmamos há muito tempo: o Governo Sartori é um governo preguiçoso.” Tarcísio defendeu que, até hoje, “não foi apresentado ao Tribunal de Contas do Estado um plano para a continuidade das ações que as fundações vinham executando e que são muito importantes para a nossa sociedade”.

A representação do MPC, feita através do Procurador-Geral Geraldo Da Camino, defendeu entre outras questões, “a imprescindibilidade de estudos demonstrando de que forma a extinção de cada uma das Fundações contribuirá ao controle de despesas de custeio, bem assim indicando como se dará, em cada caso, a reorganização administrativa (a destinação de recursos humanos e materiais, as indenizações trabalhistas e a eventual necessidade de contratação de serviços privados em substituição aos suprimidos, sob pena de afronta aos princípios da legitimidade, eficiência e economicidade).”

Cautelar
O Conselheiro Cezar Miola acatou a solicitação do Da Camino, relatando que “o cenário é de extrema urgência”, determinante à expedição de provimento cautelar, nos exatos termos postulados pelo MPC, sob pena de se configurar dano irreparável ao interesse público. O conselheiro reiterou ainda que, “para além da importância das atividades desempenhadas pelas Fundações (abrigadas, inclusive, na Carta Estadual), o conjunto probatório carreado aos autos evidencia a urgência em assegurar a prestação dos serviços atinentes a cada uma delas, e, consequentemente, em impedir qualquer desfazimento das relações jurídicas tituladas pelos servidores a elas vinculados, em nome do princípio da continuidade administrativa e do direito público subjetivo à boa administração, sob pena de iminente e irreparável dano ao interesse público.”

Confira a íntegra da decisão no link http://portal.tce.rs.gov.br/portal/page/portal/noticias_internet/Decisoes/fundacoes1204.pdf

* Com informações da assessoria do Semapi

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